Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CLAYTON HERMÍNIO MARQUES DA COSTA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0825636-93.2016.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. Considerando os termos da Resolução nº 04/2026 do TJ/PB, através da qual foram instituídas as Varas Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais, bem como o fato de que o presente feito remanesce nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, determino a redistribuição imediata para uma das Varas Especializadas desta Comarca. CUMPRA. João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito