Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVAN DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0884720-20.2019.8.15.2001
Cuida-se de pedido de habilitação de sucessores e reexpedição de alvará de levantamento formulado por CELIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, IVAN DE ALBUQUERQUE JUNIOR, IVANALDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE e KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE VIANA (ID 122992334), em razão do falecimento do exequente original, IVAN DE ALBUQUERQUE. Compulsando o caderno processual, verifica-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo este juízo, mediante sentença (ID 117281244), declarado a satisfação da obrigação após depósito espontâneo realizado pela instituição financeira executada (ID 33306727). Houve a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente (ID 108750190) na data de 06/03/2025. Todavia, os peticionantes noticiaram que o exequente faleceu em 14/07/2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 122992334), o que impossibilitou o resgate do numerário depositado. Na oportunidade, os herdeiros filhos (Ivan de Albuquerque Junior, Ivanaldo Oliveira de Albuquerque e Karla Danielle de Albuquerque Viana) manifestaram renúncia expressa aos seus quinhões hereditários incidentes sobre o crédito objeto desta lide, pugnando pela habilitação e expedição de novo alvará exclusivamente em nome da viúva meeira, CELIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão de habilitação encontra amparo legal no art. 110 do Código de Processo Civil, que preceitua que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o procedimento regulado nos arts. 687 a 692 do mesmo diploma processual.
No caso vertente, a prova da materialidade do óbito e da qualidade de sucessores legítimos (viúva e filhos) restou devidamente instruída com a certidão de óbito e documentos de identificação pessoal (ID 122992334). A habilitação incidental é medida de rigor para a regularização do polo ativo da relação processual, permitindo o prosseguimento dos atos executórios, ainda que a sentença de extinção já tenha sido prolatada, visto que o levantamento de valores constitui ato de execução material da res iudicata. No que tange à renúncia manifestada pelos herdeiros filhos em favor da genitora, o ordenamento jurídico pátrio, por meio do art. 1.804, parágrafo único, e art. 1.806, ambos do Código Civil, autoriza que o herdeiro renuncie à herança mediante instrumento público ou termo judicial. No presente caso, os herdeiros maiores e capazes colacionaram termos de renúncia (ID 122992334), optando por destinar a totalidade do crédito à viúva meeira.
Trata-se de manifestação de vontade hígida, que deve ser homologada para fins de simplificação do levantamento, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, mormente quando inexiste notícia de abertura de inventário ou outros bens a partilhar que exijam o rito solene. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelos sucessores, observo que a parte exequente original já gozava de tal benefício. Considerando a documentação apresentada e a ausência de elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência técnica e econômica (art. 99, § 3º, CPC), o deferimento da benesse aos habilitantes é medida que se impõe para este ato. Por fim, no tocante à reexpedição do alvará, é cediço que a morte do beneficiário extingue os efeitos do mandato e torna inviável o levantamento por ordem em nome de pessoa falecida. Considerando que o crédito é incontroverso e já foi objeto de decisão definitiva, a substituição do alvará (ID 108750190) pela nova ordem em nome da sucessora habilitada é medida impositiva para a efetiva entrega da prestação jurisdicional. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO o pedido de habilitação incidental (ID 122992334), determinando que a Secretaria proceda à retificação do polo ativo no sistema PJe para que passe a constar CELIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE como sucessora do falecido exequente. CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária aos habilitantes. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia dos herdeiros IVAN DE ALBUQUERQUE JUNIOR, IVANALDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE e KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE VIANA em relação ao crédito destes autos, reconhecendo a viúva CELIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE como única beneficiária do saldo remanescente. DETERMINO o cancelamento/torno sem efeito do alvará de levantamento de ID 108750190, expedido em nome de Ivan de Albuquerque. EXPEÇA-SE novo alvará de levantamento, em favor de CELIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (CPF 515.989.574-49), relativo ao valor depositado na conta judicial nº 3100112752199, devendo ser observados os dados bancários informados na petição de ID 122992334 (Caixa Econômica Federal, Agência 3487, Conta Poupança 000867203211-8). Cumpra com a urgência que o caso requer, considerando a natureza do crédito e a condição de pessoa idosa da beneficiária. Após o cumprimento das diligências, arquive-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19122712164426600000026322383 01_PROCURACAO_DOCS_PESSOAIS_DECLARACAO_POBREZA Documento de Identificação 19122712164572300000026322387 02_CONTRATO_FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 19122712164656800000026322388 03_PETICAO_INICIAL_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 19122712164738700000026322391 04_SENTENCA_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 19122712164810100000026322392 05_HOMOLOGACAO_DA_SENTENCA Documento de Comprovação 19122712164895000000026322393 06_CERTIDAO_JULGAMENTO_TURMA_RECURSAL Documento de Comprovação 19122712164971700000026322394 07_CERTIDAO_TRANSITO_JULGADO Documento de Comprovação 19122712165045000000026322395 08_MOVIMENTACAO_PROCESSUAL Documento de Comprovação 19122712165115800000026322396 09_ALVARA Documento de Comprovação 19122712165189400000026322398 CALCULO RESIDUAL AVAL Documento de Comprovação 19122712165261300000026322399 CALCULO RESIDUAL REG Documento de Comprovação 19122712165334300000026322400 CALCULO RESIDUAL SERV Documento de Comprovação 19122712165521100000026322401 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 19122712165626400000026322402 INICIAL_RESIDUAL_BV Comunicações 19122712165707000000026322403 Certidão Certidão 20010711365916500000026361240 Despacho Despacho 20010815212566100000026363763 Expediente Expediente 20010815212566100000026363763 Petição Petição 20011314362253700000026459761 IVAN DE ALBUQUERQUE - 0884720-20.2019.8.15.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA Comunicações 20011314362552000000026459768 IVAN DE ALBUQUERQUE - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 20011314362761100000026460030 IVAN DE ALBUQUERQUE - GUIA DE SIMULAÇÃO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20011314363113000000026459769 Certidão Certidão 20011420005393600000026494954 Despacho Despacho 20012022091845900000026562586 Certidão Certidão 20020708240016200000027067387 Carta Carta 20020708303102600000027067640 Expediente Expediente 20020708240016200000027067387 Certidão Certidão 20021314354871000000027259923 2020-02-13 (1) Outros Documentos 20021314355149800000027260177 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20021808331339000000027360163 habilitacao-1290407_1581977110 Documento de Identificação 20021808331355000000027360164 01-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Outros Documentos 20021808331367200000027360165 02-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Outros Documentos 20021808331391300000027360167 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_1555445930 Outros Documentos 20021808331409400000027360169 bvf-subs-adj-et-extra-urbano-2019-12-10_1578345928 Outros Documentos 20021808331428000000027360170 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Outros Documentos 20021808331442800000027360173 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Outros Documentos 20021808331466600000027360174 Certidão Certidão 20031814590626700000028161164 2020-03-18 (1) Outros Documentos 20031814590696800000028161166 Termo de Audiência Termo de Audiência 20032312235410800000028247253 4- IVAN DE ALBUQUERQUE X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Termo de Audiência 20032312235731900000028247256 Contestação Contestação 20040614430075400000028553325 pb-contestacao-juros-reflexos-ivan-de-albuquerque_1585838650 Documento de Identificação 20040614430241600000028553326 20976583-12112000026553-000000001594857-1_1584102147 Outros Documentos 20040614430265400000028553327 01-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Outros Documentos 20040614430285100000028553328 02-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Outros Documentos 20040614430308700000028553329 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_1555445930 Outros Documentos 20040614430333300000028553330 bvf-subs-adj-et-extra-urbano-2019-12-10_1578345928 Substabelecimento 20040614430360800000028553331 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Procuração 20040614430383400000028553332 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Procuração 20040614430438200000028553333 Certidão Certidão 20041412380850600000028700223 Expediente Expediente 20041412380850600000028700223 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20061907480256600000030393741 Certidão Certidão 20061907485362300000030393743 Sentença Sentença 20071318463110400000030933537 Expediente Expediente 20071318463110400000030933537 Expediente Expediente 20071318463110400000030933537 Petição Petição 20081807365903100000031879295 peticao-ivan-de-albuquerque_1597717449 Documento de Identificação 20081807365922100000031879297 comprovante-de-deposito_1597717451 Documento de Comprovação 20081807365942900000031879298 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20092410065095700000033172155 Despacho Despacho 20092416284237400000033185819 Expediente Expediente 20092416284237400000033185819 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20111112184117700000034868670 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24061008584348500000086254979 IVAN DE ALBUQUERQUE - 0884720-20.2019.8.15.2001 - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DO INCONTROVERSO E Comunicações 24061008584368900000086254982 IVAN DE ALBUQUERQUE - Contarto de Honorários Advocatícios Documento de Comprovação 24061008584443800000086254983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061108004884600000086320191 Intimação Intimação 24061108020054100000086320195 Intimação Intimação 24061108020054100000086320195 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24070321255144700000087440913 impugnacao-a-execucaoivan-de-albuquerque_1 Documento de Comprovação 24070321255195200000087440914 apolice-1719333216ivan-de-albuquerque_2 Documento de Comprovação 24070321255262300000087440915 boleto-1719333217ivan-de-albuquerque_3 Documento de Comprovação 24070321255326100000087440916 Decisão Decisão 24120511082314400000098520551 Decisão Decisão 24120511082314400000098520551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120911264433300000098713361 Intimação Intimação 24120911271935700000098713368 Intimação Intimação 24120911271935700000098713368 Petição Petição 24121915295862000000099302964 peticoes-gerais-ivan-de-albuquerque_1 Outros Documentos 24121915295874400000099302965 vac1237992-20200730-21525432-djo_2 Documento de Identificação 24121915295937200000099302966 comprovante-deposito_3 Documento de Identificação 24121915300005900000099302967 Resposta Resposta 25012816553185400000100330943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020308401846200000100555922 Intimação Intimação 25020308403246400000100557176 Intimação Intimação 25020308403246400000100557176 Petição Petição 25022017402205000000101607997 peticoes-gerais-ivan-de-albuquerque_1 Documento de Identificação 25022017402249600000101608001 guia-bb_2 Outros Documentos 25022017402317100000101608013 comprovante-de-pagamento_3 Documento de Identificação 25022017402379400000101608014 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25030611013489900000102124224 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25030611014394300000102125734 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25030611015002500000102125739 Outros Documentos Outros Documentos 25030612122734900000102145343 E-mail para o BB enviando alvaras 108, 109 e 110 E-mail 25030612122783900000102145347 Alvara 109 Alvará 25030612122851100000102145348 Alvara 108 Alvará 25030612122923800000102145349 Alvara 110 Alvará 25030612123008300000102145351 Intimação Intimação 25030612140868200000102145357 Intimação Intimação 25030612140868200000102145357 Petição Petição 25033115021155800000103454955 IVAN DE ALBUQUERQUE - 0884720-20.2019.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 25033115021162500000103454956 Cálculo 01 Documento de Comprovação 25073012412161900000110004995 Cálculo 02 Documento de Comprovação 25073012412315000000110004993 Sentença Sentença 25073012412389000000109989852 Cálculo 03 Documento de Comprovação 25073012412243800000110004991 Sentença Sentença 25073012412389000000109989852 Resposta Resposta 25082811121583500000114258823 Petição Petição 25090815311509100000115481894 procuração Procuração 25090815311569400000115481899 declaração de insuficiência Outros Documentos 25090815311628000000115481913 certidão de obito Outros Documentos 25090815311687300000115481916 certidão de casamento Outros Documentos 25090815311753200000115481917 id celia_merged (1) Documento de Identificação 25090815311816600000115481918 documento - ivanaldo Documento de Identificação 25090815311877000000115481919 documento - Ivan Documento de Identificação 25090815311935800000115481920 documento - Karla Documento de Identificação 25090815311997400000115481921 termo de renuncia - ivanaldo Outros Documentos 25090815312057500000115481923 termo de renuncia - karla Outros Documentos 25090815312120600000115481924 termo de renuncia - Ivan Outros Documentos 25090815312182900000115482877 dados bancários - celia Outros Documentos 25090815312245900000115482879 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25090818473723600000115494778 Certidão Certidão 26020213251910900000127694775 Decisão Decisão 26021220282348800000128460166 Cálculos Cálculos 26021308093663000000128479778 resumoCalculo-1 Cálculos 26021308093682200000128479779 Certidão Certidão 26021308104229700000128479783 GuiaCustas-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26021308104249800000128479785 Intimação Intimação 26021308131471800000128479792 Decisão Decisão 26021220282348800000128460166 Certidão Certidão 26043011252397000000149945852 Certidão Certidão 26052112481349800000151215865 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 20040614430383400000028553332, Outros Documentos: 20040614430333300000028553330, Substabelecimento: 20040614430360800000028553331, Documento de Identificação: 20040614430241600000028553326, Outros Documentos: 20040614430265400000028553327, Outros Documentos: 20040614430285100000028553328, Outros Documentos: 20040614430308700000028553329, Procuração: 20040614430438200000028553333, Certidão: 20041412380850600000028700223, Contestação: 20040614430075400000028553325]