Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para no prazo de 10 (dez) dias indicar dados bancários para estorno do valor depositado a maior. Uma vez informado os dados bancários pelo executado, expeça-se alvará.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para no prazo de 10 (dez) dias indicar dados bancários para estorno do valor depositado a maior. Uma vez informado os dados bancários pelo executado, expeça-se alvará.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 10:21
Mero expediente
18/03/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 11:55
Documento (Certidão)
18/03/2026, 11:48
Trânsito em julgado
18/03/2026, 11:46
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:45
Mero expediente
17/03/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2026, 14:09
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 15:25
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800354-68.2024.8.15.0321.
AUTOR: CREUSA DOS SANTOS GALDINO Polo Passivo:
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID 136191682. SANTA LUZIA-PB, 13 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800354-68.2024.8.15.0321.
AUTOR: CREUSA DOS SANTOS GALDINO Polo Passivo:
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID 136191682. SANTA LUZIA-PB, 13 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
16/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2026, 09:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 08:01
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:44
Publicação
27/01/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se - novamente - a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado no id n. 117016382, devendo requerer o de direito.
12/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/01/2026, 10:04
Mero expediente
05/12/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 14:54
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:46
Publicação
17/11/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado no id n. 117016382, devendo requerer o de direito.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 09:22
Mero expediente
12/11/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 10:03
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:14
Publicação
08/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de Id 117016382.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 11:02
Mero expediente
02/10/2025, 10:19
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:20
Petição (Contraminuta)
13/08/2025, 15:40
Publicação
01/08/2025, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800354-68.2024.8.15.0321.
AUTOR: CREUSA DOS SANTOS GALDINO Polo Passivo:
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 TEOR DO ATO:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado com a petição constante do id n. 116805580, devendo requerer o de direito. SANTA LUZIA-PB, 25 de julho de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
31/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
25/07/2025, 16:43
Expedida/certificada
25/07/2025, 08:54
Mero expediente
24/07/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 10:01
Petição (Contraminuta)
23/07/2025, 10:35
Expedida/certificada
22/07/2025, 07:45
Mero expediente
21/07/2025, 08:58
Evolução da Classe Processual
18/07/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 08:50
Recebimento
16/07/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CREUSA DOS SANTOS GALDINO
APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte para ciência da(o) Decisão/Acórdão (ID 35099216). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de junho de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800354-68.2024.8.15.0321
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
30/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2025, 07:41
Mero expediente
02/04/2025, 12:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/04/2025, 07:58
Petição (Contraminuta)
31/03/2025, 09:51
Publicação
28/03/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800354-68.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.A autora interpôs recurso de apelação no id n. 102369604. 2.Intime-se o promovido/recorrido para no prazo de quinze (15) dias apresentar as contrarrazões recursais. 3.Posteriormente, remetam os autos ao TJPB. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
26/03/2025, 08:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/03/2025, 15:33
Decurso de Prazo
21/03/2025, 10:01
Publicação
24/02/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800354-68.2024.8.15.0321.
AUTOR: CREUSA DOS SANTOS GALDINO Polo Passivo:
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 TEOR DO ATO: DESTARTE, pelos fundamentos expostos acolho os embargos de declaração opostos pela parte promovida para estabelecer que em relação ao montante devido incidirá correção monetária juros de mora de acordo com o índice fixado na sentença, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando passará a incidir o IPCA para efeitos de correção, e a Selic para os juros, observado, a partir daí, o parágrafo primeiro do art. 406 do Código Civil. SANTA LUZIA-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800354-68.2024.8.15.0321.
AUTOR: CREUSA DOS SANTOS GALDINO Polo Passivo:
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 TEOR DO ATO: DESTARTE, pelos fundamentos expostos acolho os embargos de declaração opostos pela parte promovida para estabelecer que em relação ao montante devido incidirá correção monetária juros de mora de acordo com o índice fixado na sentença, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando passará a incidir o IPCA para efeitos de correção, e a Selic para os juros, observado, a partir daí, o parágrafo primeiro do art. 406 do Código Civil. SANTA LUZIA-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: