Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801277-13.2023.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), KAUA DA CONCEICAO DINIZ - CPF: 171.418.204-50 (AUTOR), JOSE FRANCISCO DINIZ - CPF: 025.060.784-01 (REPRESENTANTE), RAFAELA GOMES ANDRADE DA SILVA - CPF: 709.229.164-03 (ADVOGADO), ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.095.183/0001-40 (REU), Daniel Sebadelhe Aranha - CPF: 064.739.504-51 (ADVOGADO)].
REU: REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, conforme estabelecido pelo artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral].