Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807509-92.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " CIENTE de que o respectivo alvará em favor do Autor não foi pago através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, tendo sido constatado um erro nos dados bancários informados da parte autora, conforme certificado nos autos. Assim, fica intimado para informar os dados bancários corretos do Autor para a expedição do Alvará determinado. ". Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de junho de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 15:41
Documento (Informações)
16/06/2026, 15:37
Documento (Informações)
12/06/2026, 10:12
Petição (Contraminuta)
11/06/2026, 15:37
Publicação
08/06/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: JOAO MARIA NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, apenas para o Advogado do Autor, tendo sido constatado um erro nos dados bancários informados da parte autora, conforme certificado nos autos. Assim, fica intimado para informar os dados bancários corretos do Autor para a expedição do Alvará determinado Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de junho de 2026. De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, apenas para o Advogado do Autor, tendo sido constatado um erro nos dados bancários informados da parte autora, conforme certificado nos autos. Assim, fica intimado para informar os dados bancários corretos do Autor para a expedição do Alvará determinado Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807509-92.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " CIENTE de que o respectivo alvará em favor do Autor não foi pago através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, tendo sido constatado um erro nos dados bancários informados da parte autora, conforme certificado nos autos. Assim, fica intimado para informar os dados bancários corretos do Autor para a expedição do Alvará determinado. ". Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de junho de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 15:41
Documento (Informações)
16/06/2026, 15:37
Documento (Informações)
12/06/2026, 10:12
Petição (Contraminuta)
11/06/2026, 15:37
Publicação
08/06/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: JOAO MARIA NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, apenas para o Advogado do Autor, tendo sido constatado um erro nos dados bancários informados da parte autora, conforme certificado nos autos. Assim, fica intimado para informar os dados bancários corretos do Autor para a expedição do Alvará determinado Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de junho de 2026. De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, apenas para o Advogado do Autor, tendo sido constatado um erro nos dados bancários informados da parte autora, conforme certificado nos autos. Assim, fica intimado para informar os dados bancários corretos do Autor para a expedição do Alvará determinado Advogado do(a)
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 17:20
Documento (Informações)
03/06/2026, 17:19
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 17:16
Documento (Informações)
27/05/2026, 15:53
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:58
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:10
Publicação
06/05/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807509-92.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A parte autora apresentou manifestações nos IDs 154337933 e 157019060, apontando erro material na sentença proferida no ID 136639534, a qual declarou a extinção da execução. A autora demonstra que o valor depositado pelo banco executado não abrange os honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal. O banco executado foi intimado e manifestou-se no ID 156627687. O banco argumentou que o débito foi quitado e que a execução foi extinta por sentença. Defendeu que não pode sofrer penhora sem nova intimação prévia para pagamento de eventual saldo devedor. A análise rigorosa dos autos comprova a existência de erro material na sentença de extinção do processo (ID 136639534). O artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo a qualquer tempo, seja de ofício ou a requerimento da parte. A planilha de cálculos apresentada pela parte autora no ID 132032164 aponta o valor total de R$ 58.613,52. O documento demonstra de forma clara que esse montante corresponde exclusivamente à condenação principal acrescida da multa legal de 10% do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A própria planilha registra expressamente o valor de zero para os honorários de sucumbência. O Acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 121839204) condenou o banco executado ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Como esse percentual não foi incluído no depósito bancário de R$ 58.613,52 (ID 136145898), é evidente que a obrigação não foi integralmente cumprida. Logo, a sentença que extinguiu a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil partiu de premissa equivocada. A decisão presumiu a quitação total quando houve apenas a quitação parcial. O erro material deve ser corrigido imediatamente para garantir o cumprimento exato do título judicial. O valor depositado de R$ 58.613,52 é incontroverso e pertence à parte autora. A advogada da parte exequente juntou o contrato de prestação de serviços no ID 157019082, com previsão expressa de retenção de 30% do proveito econômico. O artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza o destaque dos honorários contratuais diretamente do valor a ser recebido pelo cliente. O saldo remanescente a título de honorários de sucumbência é verba alimentar e devida à advogada, calculada no montante de R$ 11.722,70. Considerando a manifestação do executado (ID 156627687), garante-se o direito à quitação voluntária deste saldo específico antes da realização de penhora forçada. Por esses fundamentos, reconheço o erro material e torno sem efeito a sentença de ID 136639534, uma vez que o cumprimento da obrigação foi apenas parcial. Intimem-se dessa decisão. Decorrido o prazo sem eventual recurso, determino a expedição imediata de alvarás eletrônicos referentes ao valor integralmente depositado de R$ 58.613,52 (ID 136145898), observando a seguinte divisão requerida pela parte: A) O valor de R$ 41.029,46 deve ser liberado em favor do autor João Maria Neto. B) O valor de R$ 17.584,06, correspondente a 30% de honorários contratuais, deve ser liberado em favor da sociedade de advogados Velloso Advocacia. C) A secretaria deve observar rigorosamente os dados bancários específicos informados na petição de ID 157019060 para cada beneficiário. Intimo a parte executada, Banco Agibank S/A, para efetuar o pagamento do saldo remanescente incontroverso de R$ 11.722,70, referente aos honorários de sucumbência. O pagamento deve ser realizado no prazo de 15 dias. O descumprimento do pagamento no prazo estabelecido resultará na imediata penhora de valores nas contas do executado por meio do sistema Sisbajud, independentemente de nova intimação. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807509-92.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A parte autora apresentou manifestações nos IDs 154337933 e 157019060, apontando erro material na sentença proferida no ID 136639534, a qual declarou a extinção da execução. A autora demonstra que o valor depositado pelo banco executado não abrange os honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal. O banco executado foi intimado e manifestou-se no ID 156627687. O banco argumentou que o débito foi quitado e que a execução foi extinta por sentença. Defendeu que não pode sofrer penhora sem nova intimação prévia para pagamento de eventual saldo devedor. A análise rigorosa dos autos comprova a existência de erro material na sentença de extinção do processo (ID 136639534). O artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo a qualquer tempo, seja de ofício ou a requerimento da parte. A planilha de cálculos apresentada pela parte autora no ID 132032164 aponta o valor total de R$ 58.613,52. O documento demonstra de forma clara que esse montante corresponde exclusivamente à condenação principal acrescida da multa legal de 10% do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A própria planilha registra expressamente o valor de zero para os honorários de sucumbência. O Acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 121839204) condenou o banco executado ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Como esse percentual não foi incluído no depósito bancário de R$ 58.613,52 (ID 136145898), é evidente que a obrigação não foi integralmente cumprida. Logo, a sentença que extinguiu a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil partiu de premissa equivocada. A decisão presumiu a quitação total quando houve apenas a quitação parcial. O erro material deve ser corrigido imediatamente para garantir o cumprimento exato do título judicial. O valor depositado de R$ 58.613,52 é incontroverso e pertence à parte autora. A advogada da parte exequente juntou o contrato de prestação de serviços no ID 157019082, com previsão expressa de retenção de 30% do proveito econômico. O artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza o destaque dos honorários contratuais diretamente do valor a ser recebido pelo cliente. O saldo remanescente a título de honorários de sucumbência é verba alimentar e devida à advogada, calculada no montante de R$ 11.722,70. Considerando a manifestação do executado (ID 156627687), garante-se o direito à quitação voluntária deste saldo específico antes da realização de penhora forçada. Por esses fundamentos, reconheço o erro material e torno sem efeito a sentença de ID 136639534, uma vez que o cumprimento da obrigação foi apenas parcial. Intimem-se dessa decisão. Decorrido o prazo sem eventual recurso, determino a expedição imediata de alvarás eletrônicos referentes ao valor integralmente depositado de R$ 58.613,52 (ID 136145898), observando a seguinte divisão requerida pela parte: A) O valor de R$ 41.029,46 deve ser liberado em favor do autor João Maria Neto. B) O valor de R$ 17.584,06, correspondente a 30% de honorários contratuais, deve ser liberado em favor da sociedade de advogados Velloso Advocacia. C) A secretaria deve observar rigorosamente os dados bancários específicos informados na petição de ID 157019060 para cada beneficiário. Intimo a parte executada, Banco Agibank S/A, para efetuar o pagamento do saldo remanescente incontroverso de R$ 11.722,70, referente aos honorários de sucumbência. O pagamento deve ser realizado no prazo de 15 dias. O descumprimento do pagamento no prazo estabelecido resultará na imediata penhora de valores nas contas do executado por meio do sistema Sisbajud, independentemente de nova intimação. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:28
Outras Decisões
17/04/2026, 08:02
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 14:12
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 15:07
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807509-92.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. " 155512607". Advogado do(a)
REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:10
Mero expediente
16/03/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 14:44
Petição (Contraminuta)
24/02/2026, 12:37
Publicação
19/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA de Id. " 136639534". Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 3 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de fevereiro de 2026, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES, Analista Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/02/2026, 11:49
Petição (Contraminuta)
04/02/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 12:44
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 22:11
Publicação
27/01/2026, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807509-92.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95,
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 10 de janeiro de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.". Advogado do(a)
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2026, 18:22
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:46
Publicação
17/11/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto nos autos da ação em referência, fica o(a)
REU: BANCO AGIBANK S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) e devidamente cadastrado(s) no PJE, INTIMADO(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, conforme requerido pelo exequente, sob pena de penhora via SISBAJUD, e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de novembro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTE EXECUTADA - PAGAMENTO - SISBAJUD Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:16
Mero expediente
11/11/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
07/11/2025, 22:12
Publicação
22/10/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807509-92.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não havendo manifestação pelo promovido,
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de outubro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos". Advogado do(a)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:52
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:40
Publicação
23/09/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: BANCO AGIBANK S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 19 de setembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:40
Evolução da Classe Processual
19/09/2025, 10:39
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
30/08/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 11:55
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 16:50
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0807509-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOAO MARIA NETO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]