Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800897-46.2023.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Conforme despacho de ID. 128316517, a parte autora foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará de levantamento, nos termos da sentença de ID. 113985536, tendo certificado a serventia a ausência de manifestação (ID. 123817438). Todavia, verifica-se que os dados bancários necessários à expedição do alvará já haviam sido informados anteriormente pela parte autora na petição de ID. 111720234, em consonância com o acordo homologado e com o depósito judicial realizado, conforme comprovante de ID. 107980533. Assim, considerando o trânsito em julgado certificado (ID. 117126985) e inexistindo outras pendências processuais, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos, com os respectivos acréscimos legais incidentes até a data do efetivo levantamento, observando-se rigorosamente os dados bancários indicados na petição de ID. 111720234. Após a efetiva expedição do(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as anotações necessárias no sistema. Cumpra-se. GURINHÉM, 13 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito