Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801084-86.2025.8.15.0081.
EXEQUENTE: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA - PB5218, JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Nome: ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO Endereço: Rua Custódio Domingos dos Santos_**, 315, Bloco A, Apartamento 1800, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-370 Advogado do(a)
EXECUTADO: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO - PB10978 VALOR DA CAUSA: R$ 32.111,46 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Expropriação de Bens] PARTES: ORLANDO PADILHA FILHO X ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO Nome: ORLANDO PADILHA FILHO Endereço: Fazenda Angicos, sn, zona rural, Distrito de Roma, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Orlando Padilha Filho em face de André Avelino de Paiva Gadelha Terceiro. O executado compareceu espontaneamente e indicou à penhora o imóvel constituído pelo Lote número 19 da Quadra número 106 do Loteamento Rachel Gadelha, situado no Município de Sousa, Estado da Paraíba (ID 124674303). O exequente colacionou aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula número 22.249 (ID 158306355). O documento revelou que o imóvel indicado pelo próprio executado já se encontrava alienado fiduciariamente em favor da cooperativa Sicredi Alto Sertão Paraibano, conforme registro R-002-022249 realizado em 9 de agosto de 2024. Em razão da existência desse gravame anterior, o exequente requereu formalmente a desconstituição da penhora sobre o bem e a intimação do devedor para indicar outro patrimônio livre e desembaraçado de ônus (ID 158303003). Intimado o devedor restou silente. DECIDO O silêncio do devedor importa em concordância tácita com a alegação de inadequação da penhora e com o pedido de desconstituição formulado pela parte exequente.
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente (ID 158303003) e determino: a) a desconstituição e o consequente cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel Lote número 19 da Quadra número 106 do Loteamento Rachel Gadelha, registrado sob a matrícula número 22.249 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, tornando sem efeito o termo de penhora (ID 136402848); b) o recolhimento ou cancelamento de eventuais mandados ou ofícios remetidos para averbação da referida constrição, servindo a presente decisão como instrumento de comunicação oficial ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa para que cancele eventual protocolo ou ato de registro decorrente do Ofício número 045/2026 (ID 136726856); c) a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que indique bens passíveis de penhora que estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026, 12:52:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO