Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0801255-76.2024.8.15.0631
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada no sistema RENAJUD, efetuando o registro da penhora no próprio sistema, com efeito de auto/termo de penhora. 1. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: (i) tomar ciência acerca desta decisão e dos resultados das diligências; (ii) informar o endereço no qual deve ser realizada a apreensão dos veículos registrados em nome da parte executada; (iii) indicar e qualificar pessoa apta a exercer o múnus de depositário fiel, sob pena de nomeação do próprio devedor; e (iv) efetuar o pagamento de diligências do OJ, salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 2. Em seguida, expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação, intimando o executado na oportunidade acerca da penhora e da avaliação. 3. Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para suspensão/arquivamento da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Juazeirinho/PB, 17 de maio de 2026.