Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0800037-47.2023.8.15.0631
Vistos. 1. Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos os documentos necessários à realização da perícia, conforme requisitado pelo expert na petição de id. 117413325, item "c". 2. Após, expeça-se alvará em benefício do perito, no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intimando-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados por este Juízo, bem como os apresentados pelas partes (se existentes). 3. Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes, a respeito da data de realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5. Se houver pedido de esclarecimentos, tragam-me os autos conclusos. 6. Se não houver pedido de esclarecimentos: 7.1. Expeça-se alvará em favor do perito, autorizando-o a levantar o valor remanescente dos honorários periciais. 7.2. Tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Juazeirinho/PB, 24 de abril de 2026.