Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. C. B. F. D. S., A. C. B. F. D. S.REPRESENTANTE: ANA PAULA BARBOSA FERREIRA DA SILVA
RÉU: AZUL LINHA AÉREAS
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0806999-73.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Através do Tema de Repercussão Geral 1.417, o STF determinou a suspensão de todos os processos onde se discute, a prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Sendo esta, exatamente, a hipótese dos autos. Dessa forma, determino a suspensão do processo até que ocorra o julgamento final do recurso inicialmente referido Intimem as partes para ciência. CUMPRA. João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito