Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAMIÃO SOARES DA SILVA
RÉU: BERNARDO DE MENDONÇA CORTE REAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0807553-81.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Proferida sentença, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da ré revel, pugnou pela publicação da sentença do Diário Oficial, nos termos do art. 346 do C.P.C., de modo a assegurar a devida publicidade do ato e viabilizar o cumprimento das formalidades legais (ID: 131816563). Todavia, a parte ré foi citada edital, havendo nomeação da Defensoria Pública como sua curadora especial, pelo que não se mostra necessária a publicação da sentença no Diário Oficial, uma vez que há curador assistindo a parte nestes autos, nos termos do art. 346 do C.P.C., pelo que indefiro o pedido de ID: 131816563. Na oportunidade, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID: 128211822 e após determino sua redistribuição para uma das Varas Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais desta Comarca. CUMPRA. João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito