Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0870868-84.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Em razão do julgamento do Agravo de Instrumento, por meio do qual restou expressamente decidido que os honorários periciais deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, cumpre dar cumprimento à referida determinação, observando-se os termos fixados pelo órgão ad quem. Assim, intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, sob o pálio da justiça gratuita, informando na ocasião o valor dos honorários, em estrita observância a Resolução do CNJ 09/2017 desta Comarca, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito