Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: REGINALDO ELIAS DE BRITO, CARLA CLICIA SILVA DE BRITO, RONALDO HONORIO DE BRITO, NEUZA HONORIO DE BRITO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO N. 0805330-19.2025.8.15.0181 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução nos quais remanesce pendência quanto ao recolhimento integral das custas processuais. Após o indeferimento do pedido de justiça gratuita em 02 de setembro de 2025, este Juízo facultou aos Embargantes o parcelamento das custas em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, sob a condição expressa de que a sentença apenas seria prolatada mediante a quitação total do débito, sob pena de extinção. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Embargante comprovou o pagamento da primeira parcela em 15 de setembro de 2025 e da segunda parcela em 24 de fevereiro de 2026, após nova intimação. Contudo, restam pendentes de quitação as 03 (três) parcelas remanescentes do parcelamento concedido. O adimplemento das custas é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (arts. 82 e 84 do CPC). Embora o feito já conte com impugnação apresentada pelo Embargado, a subsistência do débito processual constitui óbice intransponível ao julgamento do mérito, conforme as diretrizes da Portaria Conjunta 02/2018 da Presidência e Corregedoria de Justiça da Paraíba.
Diante do exposto, determino: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento integral das três parcelas remanescentes das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito