Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA MENINA DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0808548-55.2025.8.15.0181 [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que as custas processuais foram objeto de parcelamento, havendo comprovação de quitação apenas da primeira parcela, remanescendo em aberto a segunda prestação, conforme guia acostada, caracterizando pendência no recolhimento integral das despesas processuais. Ressalte-se que o pagamento das custas constitui ônus da parte interessada e pressuposto para o regular prosseguimento do feito, não podendo o andamento processual subsistir com débito pendente, sobretudo diante da inexistência de gratuidade judiciária deferida. Assim, a fim de regularizar a situação processual e evitar prejuízo ao andamento do feito, Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da parcela remanescente das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito