Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826706-29.2019.8.15.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA, MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE, JOSE GONZAGA SOBRINHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), PARA, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE especificamente sobre a informação da SIFRA S/A (ID 47390687) a respeito dos veículos objeto de alienação fiduciária, ratificando ou retificando seu pedido de penhora para que recaia exclusivamente sobre os eventuais direitos creditórios remanescentes dos executados (Art. 835, XII, CPC). Tudo conforme a decisão proferida no ID nº 126317896. Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2026 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário Matrícula nº 477.527-9