Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINO RIBEIRO DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL COSTA OLIVEIRA - PB28795
EXECUTADO: NORDESTE BRASIL LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0859180-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859180-62.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Desabilite-se o patrono do primeiro demandado, conforme requerido no ID retro. Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente. Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 23:04
Sem efeito suspensivo
30/05/2023, 11:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/05/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 12:30
Mero expediente
29/05/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:28
Evolução da Classe Processual
29/05/2023, 06:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/05/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:15
Publicação
17/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0859180-62.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0859180-62.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:41
Procedência
03/05/2023, 12:28
Documento (Projeto de sentença)
02/05/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 08:41
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
13/02/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 08:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:03
Documento (Mandado)
24/11/2022, 12:01
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)