Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TATIANA CORREIA VAZ BUSTORFF LAMEIRAO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Assuntos_Processo: [Liminar] Classe_Processual: 0805508-64.2025.8.15.0731
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA interposta por TATIANA CORREIA VAZ BUSTORFF LAMEIRÃO em face de BANCO DO BRASIL S.A, BRB–Banco de Brasília S.A e BANCO BRADESCO S.A. Alega a autora, em síntese, ter realizado vários empréstimos junto aos demandados, que somados a diversos outros estão comprometendo seu mínimo existencial. Ao final, requereu a concessão da tutela antecipada para que os descontos fossem limitados a 30% dos rendimentos líquidos. Justiça gratuita deferida (Id. 126258057). O demandado BRB–Banco de Brasília S.A apresentou contestação (Id. 136449074) e a autora apresentou a réplica (Id. 154552303). É o relatório. Decido. Inicialmente, procedi com a retirada do sigilo processual, por não se enquadrar nas hipóteses legais. Uma questão importante e que não restou clara, na inicial, é o pedido. Em determinado momento a autora requerer a concessão da suspensão pelo prazo de 180 dias e, sem seguida, a limitação dos descontos à 30% do seu rendimento. Embora seja possível o pedido sucessivo (ou subsidiário) bem como o alternativo, para que isso ocorra é necessário que todos sejam adequados para o tipo de procedimento. No caso do procedimento previsto no art. 54-A, § 1º, do CDC, é necessária uma fase conciliatória obrigatória com a designação de audiências globais, onde o plano de pagamento apresentado pela autora será analisado pelos credores. Em se pretendendo a limitação de descontos na folha de pagamento, o pedido será analisado sobre a ótica da Lei 10.820/2003. Sendo assim, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a autora para emendar a inicial, informando qual pedido pretende a tutela jurisdicional (repactuação de dívidas ou limitação de descontos em folha de pagamento). Optando pela primeira, providencie planilha de plano de pagamento contendo a relação das intuições financeiras devedoras descritas na inicial, explicitando para cada uma delas: 1- o valor inicial da dívida; 2- valor já pago; 3- quantidade de parcelas pagas e remanescentes; 4- saldo devedor; 5- qual foi a modalidade da dívida (por ex. empréstimo, dívida de cartão de crédito); 6- Finalidade do empréstimo; 7- Forma e prazo que pretende quitar as dívidas; Em relação aos demandados, se abstenham de apresentar contestações, já que não houve sequer suas citações. Intimem-se. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juiza de Direito