Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: POTYGUAR CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0805390-36.2017.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos do processo em epígrafe, tendo UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, já qualificado nos autos, como exequente, em desfavor de POTYGUAR CONSTRUÇÕES LTDA, igualmente já singularizado. Determinada sua intimação pessoal (AR no ID: 125500852), bem como por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a exequente permaneceu inerte. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Quando o processo depender de impulso do exequente, e, não obstante, ficar parado por mais de 30 (trinta) dias, no que pese ter sido devidamente intimado, não há, pois, que dar continuidade à presente fase de cumprimento de sentença, devendo esta ser extinta, com o consequente arquivamento dos autos, em face do disposto no Código de Processo Civil, de forma análoga, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;
No caso vertente, pois, a parte exequente foi intimada e deixou de manifestar-se à respeito, o que caracteriza abandono da causa e desinteresse no prosseguimento do feito, impondo-se, assim, a extinção e o arquivamento. Dessa forma, com fulcro na aplicação análoga do art. 485, III, e §1º, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surtam os seus regulares efeitos. Custas pela parte autora, já recolhidas antecipadamente. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe, independentemente de nova determinação. CUMPRA. João Pessoa, 19 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito