Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ERNANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - PB19514
REU: J & B EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA - ME, EDINALDO GUIMARAES DE BARROS JUNIOR DECISÃO As sucessivas tentativas de citação em diversos endereços resultaram negativas (IDs 88042357, 88436986, 91868455 e 101702477). O endereço obtido via INFOJUD em anexo coincide com local já diligenciado pelo Oficial de Justiça, que certificou a ausência do réu (ID 88436986). Evidenciado o esgotamento dos meios ordinários de localização, resta configurada a hipótese de réu em local incerto (art. 256, II, do CPC). Pelo exposto, DETERMINO: a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0839409-50.2023.8.15.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC); b) Formulado o requerimento, expeça-se EXPEÇA-SE edital com prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos do art. 257 do CPC; c) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, NOMEIO desde já a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial (art. 72, II, do CPC), devendo os autos ser-lhe remetidos com vista. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito