ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO JOSE GROBA CASAL
OAB/BA 26160·CPF·Representa: Autor
RENATA VILAS BOAS SOUZA
OAB/BA 42400·CPF·Representa: Autor
CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA
OAB/PB 6974·CPF·Representa: Autor
MARIA DO CARMO ALVES DE MORAIS NETA
OAB/PB 23738·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSE GROBA CASAL
OAB/BA 26160·
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 10:37
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:55
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
FRANCISCO JOSE GROBA CASAL
OAB/BA 26160·CPF·Representa: Réu
RAUL NEI MARQUES REQUIAO
OAB/BA 5944·CPF·Representa: Réu
RENATA VILAS BOAS SOUZA
OAB/BA 42400·CPF·Representa: Réu
CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA
OAB/PB 6974·CPF·Representa: Réu
MARIA DO CARMO ALVES DE MORAIS NETA
OAB/PB 23738·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDVALDO ALVES LOUREIRO, MARIA DO SOCORRO LIMA, MARLUCE NUNES DA SILVA, RODRIGO SAVIO DE ALBUQUERQUE BORGES, DIANA MARIA DE LUNA BURITY, GILVANDRO BATISTA DE MENEZES, JOAO BATISTA ALVES DA SILVA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, RONALDO BELARMINO FERREIRA, WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA, GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO, BETANIA DE LOURDES VERISSIMO, SERVIO JOSE PEREIRA DA SILVA, ELY GERMANA VERISSIMO MOTA, JANE SILVA DE SOUZA, SEVERINO RIBEIRO PEREIRA NETO, ROSEMERY FERNANDES ARAUJO DE OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA GUEDES, MARIA DE FATIMA NASCIMENTO MONTEIRO, FATIMA DE CASSIA DE SOUSA, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SANDRA REGINA DE ARAUJO, IRAKTANIA VIROTINO DINIZ, LUCIO ALVES DA SILVA, BETANIA CRISTINA DOS SANTOS, EVERALDO PEIXOTO DE VASCONCELOS SOBRINHO, ROZELIA MARIA ALCANTARA DE MESQUITA, ANA LUCIA FREIRE TRAJANO DA COSTA, RICARDO SERGIO ARAGAO FILHO, JOSEMAR F SILVA, MARIA DE FATIMA ALVES DE ARAUJO, PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA, JORGE JOSE RAMOS, JOSE JEREMIAS CAVALCANTI, VALERIA LIGIA FERREIRA LINS, FLAVIO DO EGITO SOUZA, MIRANILSON FERREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA ISMAEL LACERDA, WEDSON LUIZ GOMES ROCHA, RICARDO DE NOVAIS GOMES, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA, FUVIA MAGNA DE LUNA BURITY, MARIA DA PENHRA SILVA PIMENTEL, JOSE ATONAILTON DE AZEVEDO.
REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS. DESPACHO
Processo n. 0034925-69.2005.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Nulidade] Intime-se o promovido para se manifestar sobre a petição de ID 126028298, em 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:24
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:16
Documento (Informações)
15/12/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:39
Publicação
13/10/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034925-69.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034925-69.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034925-69.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034925-69.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).