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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0002223-41.2003.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0002223-41.2003.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO: [Perdas e Danos] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PROMOVIDO(S): Nome: JOAO ESTEVAM DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JOAO ESTEVAM DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ANA ALICE FALCAO DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, proceda à IMISSÃO do autor, ANTONIO FABIANO DUARTE R CORONEL ARISTARCO PESSOA, 770, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-790. TELEFONE: (83) 9 9657-7111 E-MAIL: [email protected], na posse definitiva do imóvel situado MATRÍCULA 000822 (AV-013-000822): Um prédio comercial localizado na Praça Napoleão Laureano, nº 1010, na cidade de Rio Tinto - PB, construído em alvenaria e cobertura lajeada, contendo um (01) banheiro, um (01) escritório e um (01) salão comercial, com as respectivas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, edificado em terreno próprio, medindo 98,00m2, de área construída e 8,8m2 de área livre, perfazendo uma área total de 106,80m2, avaliado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)., conforme decisão/sentença, podendo, se necessário, o oficial de justiça, proceder ao arrombamento e solicitar força pública. JOÃO PESSOA-PB, 20 de fevereiro de 2026. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20021809105400000000027361725 [VOL 2] Autos digitalizados 20021809111400000000027361733 [VOL 3] Autos digitalizados 20021809112500000000027361739 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 20021809113400000000027361741 Petição_BNB Petição 20041417241249900000028713366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052211472591100000029656505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052211472591100000029656505 Certidão Certidão 20052211503653400000029656517 AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0002223-41.20038.15.2001 Outros Documentos 20052211503728800000029656521 REAVALIAÇÃO Petição 20060317034576900000029987781 Despacho Despacho 20100518454597300000033527506 Mandado Mandado 21042211300971800000040089243 Diligência Diligência 21062812062615800000042795312 Laudo Avaliação Diligência 21062812062693000000042795315 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21073012314191900000044143718 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO E JUNTADA DE SUBS - BARREIRA E ASSOCIADOS - BNB-PB Outros Documentos 21073012314384500000044143720 Assinado_0002223-41.2003.8.15.2001-EXECUCAO-JOAO_ESTEVAM_DA_SILVA_ME_1 Substabelecimento 21073012314550200000044143722 Procuração_Banco do Nordeste_Paraíba Procuração 21073012314939000000044144376 Despacho Despacho 22020218102267700000051083675 Petição do BNB Petição 22030215411260300000052145164 Despacho Despacho 22042911414837900000054599848 Despacho Despacho 22042911414837900000054599848 Certidão Certidão 22060812172037000000056293527 Petição do BNB Petição 22060817512743000000056313146 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423124474100000061983777 Despacho Despacho 23013111484679500000064574590 Certidão Certidão 23020311402658500000064818270 Despacho Despacho 23061510080995800000070378757 Comarca de Rio Tinto Ofício (Outros) 23061610041186400000070521258 Comarca de Rio Tinto Ofício (Outros) 23061610081265400000070521265 Ofício enviado Comunicações 23061610124851500000070523180 Certidão Certidão 23070508464145100000071258842 Certidão Certidão 23070508553406900000071258869 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423061075400000073030369 Despacho Despacho 24021510451661800000080318562 Certidão Certidão 24022611491694000000081014025 Acórdão Ag no Pje 0002223-41.2003.8.15.2001 Decisão 24022611491744500000081014038 Expediente Expediente 24021510451661800000080318562 Despacho Despacho 24021510451661800000080318562 Certidão Certidão 24030414344587400000081393482 Petição Petição 24030515160854700000081469539 Petição Petição 24031809291179100000082090344 Despacho Despacho 24071609305523200000087870116 Certidão Certidão 24081309030144600000092460256 Mandado Mandado 24081309083917700000092460271 Certidão Certidão 24090208482418700000093619624 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091323595558400000094325492 Leiloeiro - informações prestadas Petição (3º Interessado) 24091623372167700000094418330 Despacho Despacho 24100720515578300000095297380 Expediente Expediente 24100720515578300000095297380 Petição Petição 24110110004024700000096826822 Certidão Certidão 24111208495235600000097364108 Expediente Expediente 24100720515578300000095297380 Leiloeiro - Datas e Edital de leilão Petição (3º Interessado) 24120515491649700000098595548 Edital Documento de Comprovação 24120515491704000000098595550 Certidao - imovel - atual Documento de Comprovação 24120515491757200000098595551 Leiloeiro - Datas e Edital de leilão Petição (3º Interessado) 24120515552120000000098595567 Intimação Intimação 24120515585386400000098596796 Intimação Intimação 24120515585386400000098596796 Edital Edital 24120516082506900000098596811 Edital Edital 24120516082506900000098596811 Petição Petição 24120611352352700000098642948 Petição Petição 24120611355493000000098642949 Petição Petição 24120611363107800000098642954 Certidão Certidão 25020511005588500000100711705 Certidão Certidão 25021208433169500000101083303 Leiloeiro - informar arrematação Petição (3º Interessado) 25021712010449900000101353701 1. Auto de arrematação - assinado leiloeiro e arrematante Documento de Comprovação 25021712010525000000101353703 2. Guia DJO - 38.000 Documento de Comprovação 25021712010596000000101353705 3. pagamento djo Documento de Comprovação 25021712010724200000101353706 4. pagamento comissão Documento de Comprovação 25021712010841000000101353709 5. Documentos arrematante Documento de Comprovação 25021712010896800000101353710 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25021806224713600000101401525 Requer Carta de Arrematação Petição (3º Interessado) 25030410194836600000102079138 parcela01_ juntada Petição (3º Interessado) 25031117195213600000102397052 Decisão Decisão 25032710450590300000103205953 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032814031713300000103353722 Procuração Procuração 25032814031807300000103354825 0832042-57.2021.8.15.2001 movimentações Documento de Comprovação 25032814032082600000103354830 Carta Arrematação_ sugerir redação Petição (3º Interessado) 25033009193909100000103386669 Carta Arrematação_ sugerir Petição 25033009271075100000103386670 Despacho Despacho 25040209525295600000103567732 Carta de Arrematação Carta de Arrematação 25041410435334100000104181174 Expediente Expediente 25041410435334100000104181174 Expediente Expediente 25040209525295600000103567732 parcela02_ juntada Petição (3º Interessado) 25041420481136000000104227158 Informações Prestadas Informações Prestadas 25041609510656200000104345229 reexpedir Carta de Arrematação Petição (3º Interessado) 25041623152985300000104391998 reexpedir_ Carta Arrematação Petição 25042400345666200000104598832 Despacho Despacho 25042908021232100000104685149 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25050710073000000000105213428 0807282-91.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25050710073000000000105213429 parcela3_ juntada Informações Prestadas 25051307431413200000105511964 reexpedir_ Carta Arrematação Petição 25051308145836700000105514364 parcela04_ juntada Petição 25061306300695400000107436479 Carta de Arrematação Carta de Arrematação 25062010103925100000106918997 Carta de Arrematação Carta de Arrematação 25062010103925100000106918997 Despacho Despacho 25070717223267200000108480220 requer_ imissão na posse Petição 25070920582572000000108784963 Imissão na Posse Petição 25071116114693700000108919038 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071522444900000000109118550 0807282-91.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25071522444900000000109118551 parcela 05_ juntada Petição 25071806472654800000109266628 Decisão Decisão 25072411184299200000109462895 reitera mandado imissão na posse Petição 25072608475093800000109764837 Petição Petição 25072816210221600000109868764 aguardar apelação Petição 25081201333623400000111973869 parcela 6_ juntada Petição 25081312503465200000112839699 requer mandado imissão na posse Petição 25090823041401500000115502340 parcela13_ juntada Petição 25091514011929100000115850787 Despacho Despacho 25100209012821600000116760907 parcela08_ juntada Informação 25101310270474100000117358751 mandado imissão na posse Petição 25101703153258600000117634977 mandado imissão na posse Petição 25101703205097100000117634978 Despacho Despacho 25100209012821600000116760907 Informações Prestadas Informações Prestadas 25102208374387800000117875710 requer mandado_ imissãonaposse Petição 25102208581317400000117878695 Petição Petição 25103015350544500000118295351 Acórdão (80) Documento de Comprovação 25103015350603400000118295354 requer_ imissão na Posse Petição 25111307420545800000119362480 Despacho Despacho 25111819422237200000119560571 parcela10_ juntada Informações Prestadas 25121506433196300000120950401 parcela11_ juntada Informação 26011407193591900000123221679 mando_ Imissão Posse Petição 26012800583917200000123807693 Despacho Despacho 26013011091079800000123910514 Certidão Certidão 26020201023236100000126250375 Informação Informação 26020310063589700000127875694 Certidão Trânsito em Julgado Informações Prestadas 26020310063613200000127875705 requer_ mandadoimissãonaposse Petição 26020403130300800000127926832 Certidão Certidão 26020411471623700000127958927 parcela12_ juntada Informação 26021306194217200000128475782 Decisão Decisão 26021307343934000000128476611 Decisão Decisão 26021307343934000000128476611 Decisão Decisão 26021307343934000000128476611.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2026, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0002223-41.2003.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0002223-41.2003.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi penhorado e arrematado um bem imóvel, com emissão da respectiva carta de arrematação, tendo sido suspenso o processo em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro por Roberto Lima da Silva. Na referida ação, foi prolatada sentença de improcedência, confirmada pela 2ª instância, certificando-se o trânsito em julgado (ID 136052363). Assim, não havendo mais óbice à imissão de posse do arrematante no imóvel penhorado, expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante, Antônio Fabiano Duarte. Intimem-se as partes, devendo o Exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
deferimento
13/02/2026, 07:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 06:19
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 11:47
Documento (Certidão)
04/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 03:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:06
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 01:02
Mero expediente
30/01/2026, 11:09
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 00:58
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 07:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 06:43
Mero expediente
18/11/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:37
Publicação
22/10/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Considerando a petição de ID nº 119317138, na qual o terceiro interessado Roberto Lima da Silva informa que interpôs recurso de apelação no bojo dos Embargos de Terceiro nº 0832042-57.2021.8.15.2001, ainda pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba, aguarde-se o desfecho do referido recurso de apelação, que se encontra concluso para despacho no Gabinete 14 – Des. Leandro dos Santos. Após o trânsito em julgado do recurso, certifique-se nos autos e voltem conclusos para apreciação do pedido de imissão na posse. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Considerando a petição de ID nº 119317138, na qual o terceiro interessado Roberto Lima da Silva informa que interpôs recurso de apelação no bojo dos Embargos de Terceiro nº 0832042-57.2021.8.15.2001, ainda pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba, aguarde-se o desfecho do referido recurso de apelação, que se encontra concluso para despacho no Gabinete 14 – Des. Leandro dos Santos. Após o trânsito em julgado do recurso, certifique-se nos autos e voltem conclusos para apreciação do pedido de imissão na posse. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Considerando a petição de ID nº 119317138, na qual o terceiro interessado Roberto Lima da Silva informa que interpôs recurso de apelação no bojo dos Embargos de Terceiro nº 0832042-57.2021.8.15.2001, ainda pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba, aguarde-se o desfecho do referido recurso de apelação, que se encontra concluso para despacho no Gabinete 14 – Des. Leandro dos Santos. Após o trânsito em julgado do recurso, certifique-se nos autos e voltem conclusos para apreciação do pedido de imissão na posse. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Considerando a petição de ID nº 119317138, na qual o terceiro interessado Roberto Lima da Silva informa que interpôs recurso de apelação no bojo dos Embargos de Terceiro nº 0832042-57.2021.8.15.2001, ainda pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba, aguarde-se o desfecho do referido recurso de apelação, que se encontra concluso para despacho no Gabinete 14 – Des. Leandro dos Santos. Após o trânsito em julgado do recurso, certifique-se nos autos e voltem conclusos para apreciação do pedido de imissão na posse. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 08:47
Outras Decisões
24/07/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 06:47
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 20:58
Mero expediente
07/07/2025, 17:22
Publicação
01/07/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 EXECUTADO): Nome: JOAO ESTEVAM DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JOAO ESTEVAM DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ANA ALICE FALCAO DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 CARTA DE ARREMATAÇÃO Pela presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, na forma do art. 903, § 3º do CPC/2015, faz saber a todos quanto o conhecimento desta haja de pertencer que, perante este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital, processaram-se os autos acima mencionados e, como determinado no Despacho/Decisão/Sentença (ID 109928900 e ID 110319916), foi determinada a expedição da presente carta ao Arrematante - Sr. ANTÔNIO FABIANO DUARTE, CPF Nº713.860.504-82, residente Rua Cel. Aristarco Pessoa, 771 BAIRRO: Jaguaribe – João Pessoa/PB. CEP 58015-790, TELEFONE: (83) 9 9657-7111 E-MAIL: [email protected]. CÔNJUGE: Marivone Cavalcante da Silva Duarte CPF: 499.108.764-34, para título e conservação dos seus direitos em virtude da hasta pública realizada em 13/02/2025, conforme Auto de Arrematação (ID 107909527), cujo imóvel arrematado pelo valor de R$152.000,00(CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), de forma parcelada, foi o seguinte: - MATRÍCULA 000822 (AV-013-000822): Um prédio comercial localizado na Praça Napoleão Laureano, nº 1010, na cidade de Rio Tinto - PB, construído em alvenaria e cobertura lajeada, contendo um (01) banheiro, um (01) escritório e um (01) salão comercial, com as respectivas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, edificado em terreno próprio, medindo 98,00m2, de área construída e 8,8m2 de área livre, perfazendo uma área total de 106,80m2, avaliado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E tendo sido deferida a arrematação, deverá a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil, em cópias, ser apresentada ao Oficial do Registro de Imóveis competente da Cidade de RIO TINTO/PB, para proceder ao seu registro à baixa e liberação de todo e qualquer ônus incidente sobre o bem descrito acima, inclusive por determinação de outros Juízos, anteriores à presente Carta sem custos para o arrematante, que arcará apenas com os custos de registro desta Carta. O(a) Oficial(a) de Registro Imobiliário deverá registrar que o imóvel acima mencionado permanecerá hipotecado até a quitação de todas as parcelas da arrematação. Correrá também por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI, que deverá ter como base de cálculo o valor da arrematação, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Deverá o arrematante cientificar nos autos, no prazo de 10 dias, o efetivo registro da carta de arrematação a fim de possibilitar a expedição de mandado de imissão na posse. E por ela requer a todas as pessoas de Justiça em princípio declaradas, que lhe dêem todo e devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir como nela se contém e declara sob as penas da lei. Do que que para constar, mandou lavrar a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO que, lido, achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo(a) MM Juiz(a) de Direito. Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa, em 04 de junho de 2025. Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Pela
Carta de arrematação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL-6ªSEÇÃO FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:43
Documento (Carta)
20/06/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 06:30
Decurso de Prazo
22/05/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 07:43
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:07
Mero expediente
29/04/2025, 08:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:51
Publicação
16/04/2025, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 06:27
Publicação
16/04/2025, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Indefiro o pedido de id 110089966, considerando que não houve decisão determinando a suspensão do feito. Ato continuo, determino a secretária que proceda conforme requerido ao id 110126152. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOAO ESTEVAM DA SILVA e ANA ALICE FALCAO DA SILVA CARTA DE ARREMATAÇÃO Pela presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, na forma do art. 903, § 3º do CPC/2015, faz saber a todos quanto o conhecimento desta haja de pertencer que, perante este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital, processaram-se os autos acima mencionados e, como determinado no Despacho/Decisão/Sentença (ID 109928900 e ID 110319916), foi determinada a expedição da presente carta ao Arrematante - Sr. ANTÔNIO FABIANO DUARTE, CPF Nº713.860.504-82, residente Rua Cel. Aristarco Pessoa, 771 BAIRRO: Jaguaribe – João Pessoa/PB. CEP 58015-790, TELEFONE: (83) 9 9657-7111 E-MAIL: [email protected]. CÔNJUGE: Marivone Cavalcante da Silva Duarte CPF: 499.108.764-34, para título e conservação dos seus direitos em virtude da hasta pública realizada em 13/02/2025, conforme Auto de Arrematação (ID 107909527), cujo imóvel arrematado pelo valor de R$152.000,00(CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), de forma parcelada, foi o seguinte: - Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB. Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. E tendo sido deferida a arrematação, deverá a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil, em cópias, ser apresentada ao Oficial do Registro de Imóveis competente da Cidade de RIO TINTO/PB, para proceder ao seu registro à baixa e liberação de todo e qualquer ônus incidente sobre o bem descrito acima, inclusive por determinação de outros Juízos, anteriores à presente Carta sem custos para o arrematante, que arcará apenas com os custos de registro desta Carta. O(a) Oficial(a) de Registro Imobiliário deverá registrar que o imóvel acima mencionado permanecerá hipotecado até a quitação de todas as parcelas da arrematação. Correrá também por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI, que deverá ter como base de cálculo o valor da arrematação, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Deverá o arrematante cientificar nos autos, no prazo de 10 dias, o efetivo registro da carta de arrematação a fim de possibilitar a expedição de mandado de imissão na posse. E por ela requer a todas as pessoas de Justiça em princípio declaradas, que lhe dêem todo e devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir como nela se contém e declara sob as penas da lei. Do que que para constar, mandou lavrar a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO que, lido, achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo(a) MM Juiz(a) de Direito. Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa, em 14 de abril de 2025. Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO Pela
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 6ªSEÇÃO - 13ªVARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:00
Documento (Carta)
14/04/2025, 10:43
Outras Decisões
02/04/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 09:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:03
Outras Decisões
27/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 06:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:01
Documento (Certidão)
12/02/2025, 08:43
Documento (Carta rogatória)
05/02/2025, 11:00
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:49
Publicação
09/12/2024, 00:22
Publicação
09/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência das data do 1º e 2º LEILÃO, que serão realizados, conforme informação do Leiloeiro constante do id 104925828. 1º LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30; 2º LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência das data do 1º e 2º LEILÃO, que serão realizados, conforme informação do Leiloeiro constante do id 104925828. 1º LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30; 2º LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência das data do 1º e 2º LEILÃO, que serão realizados, conforme informação do Leiloeiro constante do id 104925828. 1º LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30; 2º LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência das data do 1º e 2º LEILÃO, que serão realizados, conforme informação do Leiloeiro constante do id 104925828. 1º LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30; 2º LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(A): JOAO ESTEVAM DA SILVA & ANA ALICE FALCAO DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 601.952,17 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2014. BEM(NS): Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. Ônus: penhora exequenda. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr. JOAO ESTEVAM DA SILVA & Sra. ANA ALICE FALCAO DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de dezembro de 2024. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(A): JOAO ESTEVAM DA SILVA & ANA ALICE FALCAO DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 601.952,17 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2014. BEM(NS): Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. Ônus: penhora exequenda. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr. JOAO ESTEVAM DA SILVA & Sra. ANA ALICE FALCAO DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de dezembro de 2024. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO.
06/12/2024, 00:00
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Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(A): JOAO ESTEVAM DA SILVA & ANA ALICE FALCAO DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 601.952,17 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2014. BEM(NS): Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. Ônus: penhora exequenda. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr. JOAO ESTEVAM DA SILVA & Sra. ANA ALICE FALCAO DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de dezembro de 2024. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(A): JOAO ESTEVAM DA SILVA & ANA ALICE FALCAO DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 601.952,17 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2014. BEM(NS): Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. Ônus: penhora exequenda. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr. JOAO ESTEVAM DA SILVA & Sra. ANA ALICE FALCAO DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de dezembro de 2024. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(A): JOAO ESTEVAM DA SILVA & ANA ALICE FALCAO DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 601.952,17 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2014. BEM(NS): Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. Ônus: penhora exequenda. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr. JOAO ESTEVAM DA SILVA & Sra. ANA ALICE FALCAO DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de dezembro de 2024. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
05/12/2024, 16:08
Expedida/certificada
05/12/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:40
Documento (Certidão)
12/11/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:51
Mero expediente
07/10/2024, 20:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/09/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 23:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 23:59
Documento (Certidão)
02/09/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:08
Documento (Certidão)
13/08/2024, 09:03
Outros auxiliares de justiça
16/07/2024, 09:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:16
Documento (Certidão)
04/03/2024, 14:34
Publicação
28/02/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Historiando os autos, observo que a parte devedora interpôs recurso de agravo de instrumento no juízo de primeiro grau, em dissonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC. Por consistir em erro grosseiro, rejeito a petição apresentada. Diante da apresentação do laudo de avaliação, conforme certificado nos autos e cujo prazo de manifestação já foi concedido às partes, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Por questão de cautela, certifique-se da existência de agravo de instrumento tramitando em referência à presente demanda, cuja informação pode ser obtida por meio das partes. Assim, intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Historiando os autos, observo que a parte devedora interpôs recurso de agravo de instrumento no juízo de primeiro grau, em dissonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC. Por consistir em erro grosseiro, rejeito a petição apresentada. Diante da apresentação do laudo de avaliação, conforme certificado nos autos e cujo prazo de manifestação já foi concedido às partes, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Por questão de cautela, certifique-se da existência de agravo de instrumento tramitando em referência à presente demanda, cuja informação pode ser obtida por meio das partes. Assim, intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Historiando os autos, observo que a parte devedora interpôs recurso de agravo de instrumento no juízo de primeiro grau, em dissonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC. Por consistir em erro grosseiro, rejeito a petição apresentada. Diante da apresentação do laudo de avaliação, conforme certificado nos autos e cujo prazo de manifestação já foi concedido às partes, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Por questão de cautela, certifique-se da existência de agravo de instrumento tramitando em referência à presente demanda, cuja informação pode ser obtida por meio das partes. Assim, intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito