Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000279-17.2013.8.15.0881 [Nota de Crédito Comercial] DECISÃO
Vistos, etc. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da petição de ID 128936820, requereu tempestivamente, dilação de prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de ID 128304168, referente à apresentação de demonstrativo de débito atualizado e indicação de CPF/CNPJ dos executados. A complexidade dos cálculos e a elevada demanda na agência foram devidamente justificadas (ID 128936820). Em atenção ao princípio da cooperação processual insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil, e visando a efetividade da execução e a razoável duração do processo, DEFIRO o pleito, concedendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para as providências requeridas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito