Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EMBARGADO: JOSE AILTON FEITOSA LEITE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS. CONTADORIA JUDICIAL. EXCESSO NÃO ENCONTRADO. IMPROCEDÊNCIA. - Evidenciada a inexistência de cobrança em excesso dos valores executados, impõe-se a improcedência dos embargos.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0000492-53.2016.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução propostos pelo ESTADO DA PARAÍBA contra execução de sentença movida nos autos da ação principal. Intimada, contestou a embargada requerendo a improcedência dos embargos. Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria. Cálculos finais apresentados pela Contadoria. Intimados para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, o embargante impugnou os cálculos ao tempo em que e o embargado pugnou pela homologação dos cálculos. RELATADO. DECIDO Alega o embargante, que os cálculos apresentados pela exequente demonstram-se excessivos. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram elaborados os cálculos, onde restou dirimida a questão versada nestes embargos, concluindo aquele setor que a execução proposta não é excessiva, ao contrário, se amolda aos comandos do julgado. Os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo devem ser homologados, uma vez que possuem presunção de veracidade, nesse sentido é o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL IRRESIGNAÇÃO MANUTENÇÃO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. Título executivo judicial líquido certo e exigível. Excesso de execução. Cálculos apresentados pelo contador de juízo. Presunção de veracidade. Homologação. Procedência parcial dos embargos. Inconformismo. Desprovimento. Apurando-se que o cálculo elaborado pela contadoria do juízo respeitou o que restou decidido no acórdão, não há razão para reformar a decisão que o homologa. TJPB; ROf-AC 033.2007.003685-11001; Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; DJPB 09/0412010; Pág. 8 TJPB - Acórdão do processo nº 20020080222694004 - Órgão (3ª CÂMARA CÍVEL) - Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - j. em 05/03/2013.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO para homologar os cálculos da contadoria judicial, que apontou como devido ao importe de R$ 46.047,60 (quarenta e seis mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos) referente ao crédito principal e; R$ 6.907,14 (seis mil e novecentos e sete reais e quatorze centavos) dos honorários sucumbenciais. Dispensa-se a remessa necessária conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, oferecer contrarrazões. Após, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, salvo na hipótese de se tratar de Embargos de Declaração. Em não havendo interposição de recurso voluntário, junte-se cópia da presente sentença aos autos da ação principal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital