Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor da decisão ID 41805094. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
08/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0735739-69.2007.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor da parte final da decisão de Id. 131754119, RETORNEM-SE os autos para o gabinete do desembargador relator. Confira-se: Inr. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0735739-69.2007.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor da parte final da decisão de Id. 131754119, RETORNEM-SE os autos para o gabinete do desembargador relator. Confira-se: Inr. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 12:46
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor da decisão ID 37061627. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL 0735739-69.2007.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de ação em que a parte autora busca o recebimento de diferenças de correção monetária relativas a depósitos em caderneta de poupança, decorrentes de alegados expurgos inflacionários. Considerando o estágio processual e a necessidade de alinhamento às recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Repercussão Geral, impõe-se a análise e aplicação dos entendimentos firmados nos Temas 284 e 285. As teses firmadas estabeleceram que o direito a tais diferenças dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. Diante do exposto e em estrita observância às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre seu interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, que abrange as discussões relativas ao Plano Collor I e Collor II. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR