Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802535-05.2025.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressaltando que tal concessão poderá ser revista no curso do processo, por não fazer coisa julgada. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação expressa pela não realização do ato, bem como o fato de que, em demandas similares, o demandado não demonstrou interesse em conciliação. O promovido já apresentou contestação Assim, diante da arguição de preliminares ou questões prejudiciais na peça de defesa, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. A audiência de conciliação poderá ser designada a qualquer tempo, desde que ambas as partes manifestem, de forma expressa, interesse na composição amigável, sem prejuízo da formalização de acordo extrajudicial, com posterior requerimento de homologação judicial, em qualquer fase do processo, conforme disposto no Enunciado nº 35 da ENFAM. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 13 de fevereiro de 2026. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO