Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807101-16.2025.8.15.0251.
Autor: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Réu: EVANDRO LUCENA DE MORAIS INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Duplicata] INTIME-SE a parte autora (exequente) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC), considerando o lapso temporal decorrido desde a última atualização (junho/2025), e formule expressamente o pedido de início do cumprimento de sentença. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos MONITÓRIA (40) 0807101-16.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Como o AR (id 129374497) resultou assinado por terceiro (Súmula nº 429 do Egrégio STJ), expeça-se mandado de pagamento em desfavor da ré, via OJ. Antes, porém, intime-se o autor para pagar as diligências do meirinho. Prazo de 15 dias. PATOS, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito em substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos MONITÓRIA (40) 0807101-16.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Como o AR (id 129374497) resultou assinado por terceiro (Súmula nº 429 do Egrégio STJ), expeça-se mandado de pagamento em desfavor da ré, via OJ. Antes, porém, intime-se o autor para pagar as diligências do meirinho. Prazo de 15 dias. PATOS, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito em substituição
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:58
Determinação de Diligência
13/02/2026, 13:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 21:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:27
Expedição de documento (Carta)
07/08/2025, 17:11
Determinação de Diligência
06/08/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:21
Publicação
03/07/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807101-16.2025.8.15.0251
Vistos. O valor da causa e a classe processual cadastradas pela parte autora estão corretos. Destarte, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290). Patos/PB, 30 de junho de 2025. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO