Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809449-58.2025.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc. A parte ré requereu a designação de audiência para escuta da parte autora (ID 154780077). Contudo, o deslinde da controvérsia depende primordialmente da prova documental da contratação. Neste sentido, INDEFIRO o pedido de audiência apresentado pela parte promovida. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito