Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0833937-82.2023.8.15.2001 SUSCITANTE: EMBALEBEM INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE PLASTICOS LTDA SUSCITADO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., KARINA FERREIRA FERNANDES, TIAGO VICENTE FERREIRA DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica vinculado à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0806664-59.2022.8.15.2003, que, por força da entrada em vigor da Resolução nº 04/2026, de 15.01.2026, do TJPB, foi redistribuída para a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Mesmo estando associado este incidente à ação executiva principal, a redistribuição recaiu indevidamente nesta 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Desta forma, determino a redistribuição do presente incidente para a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, por dependência. Baixas necessárias. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito