Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839408-89.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1) Ante o provimento do agravo de instrumento interposto pela exequente, proceda-se à reinclusão do executado Blaurence Blayne Cardoso Veríssimo no polo passivo, CPF 050.071.824-51; Intime-se a exequente para viabilizar a citação deste executado, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2) Com relação ao bloqueio realizado nas contas da executada Nayanna, esta deve ser intimada pessoalmente para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do arts. 854, § 2º, CPC. Assim, indefiro o pedido de intimação via diário oficial. Intime-se a Sicredi para recolher o valor da diligência no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, expeça-se o competente mandado, observando-se o endereço constante do ID n.º 54090223. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito