Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
EXECUTADO: GILBERTO JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850816-33.2024.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial ajuizado pelo Condomínio RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA contra GILBERTO JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO. Na petição de ID 159594335, a parte autora pugnou pela desistência da demanda. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080216323351100000092045210 a. Procuração - JDC [assinado] Procuração 24080216323416700000092045215 b. Ata eleição de síndico Registrada - 03-06-2024 Documento de Comprovação 24080216323485100000092045216 c. Convenção de Condominio Documento de Comprovação 24080216323631200000092045217 d. Ata Completa - Registrada (Prest de contas - Prev. Orcamentaria)-1-8 Documento de Comprovação 24080216323758900000092045219 d. Ata Completa - Registrada (Prest de contas - Prev. Orcamentaria)-9-15 Documento de Comprovação 24080216323872000000092045220 19-208 - Matrícula Documento de Comprovação 24080216323991000000092045221 19-208 - Not Documento de Comprovação 24080216324105900000092045223 19-208 - Relatório de débitos - Cb 1 Documento de Comprovação 24080216324170100000092045224 Despacho Despacho 24091716090088000000092094235 Petição Petição 24092614481039200000094989136 19-208 - Guia Custas - R$ 271,55 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092614481078800000094989141 19-208 - Guia Custas - R$ 13,71 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092614481142000000094989140 19-208 - Guia Custas - comprovante - 13,71 Documento de Comprovação 24092614481208900000094989144 19-208 - Guia Custas - comprovante - 271,55 Documento de Comprovação 24092614481266300000094989145 Intimação Intimação 24093021141887200000095167650 Intimação Intimação 24093021141887200000095167650 Petição Petição 24100810372299400000095545205 Despacho Despacho 24120218175823800000097301073 Carta Carta 25022809550717300000102007661 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25033104320500000000103398840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050614414160300000105163031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050823221570800000105338219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050823221570800000105338219 Mandado Mandado 25050923141076700000105404276 Petição Petição 25052016075945900000105984683 19-208 - Relatório de débitos - Cb Documento de Comprovação 25052016075963500000105984686 Diligência Diligência 25052715082219900000106410722 Condomínio Residencial Jardim da Costa_20250527_0001 Devolução de Mandado 25052715082237700000106411880 Despacho Despacho 25060319061108800000106821398 Diligência Diligência 25070414111476300000108505258 Diligência Diligência 25090308005704000000115182032 Certidão Certidão 26020201023236100000126526925 Despacho Despacho 26021118385108400000128363196 Despacho Despacho 26021118385108400000128363196 Resposta Resposta 26022312025119100000144814838 19-208 - Relatório de débitos - Cb Documento de Comprovação 26022312025137200000144814839 Petição Petição 26051511193440800000150867696 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 25050823221570800000105338219, Entregue (Ecarta): 25033104320500000000103398840, Documento de Comprovação: 24080216323485100000092045216, Documento de Comprovação: 24080216323631200000092045217, Documento de Comprovação: 24080216323991000000092045221, Petição Inicial: 24080216323351100000092045210, Procuração: 24080216323416700000092045215, Documento de Comprovação: 24080216323872000000092045220, Documento de Comprovação: 24080216324170100000092045224, Documento de Comprovação: 24080216323758900000092045219]