Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS INACIO ADVOCACIA
EXECUTADO: CONCEPTO COMUNICACAO LTDA DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica, ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime novamente o requerente para, querendo, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, no prazo de 5 dias, juntando a comprovação nestes autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20021210144500000000027200023 [VOL 2] Autos digitalizados 20021210150600000000027200024 [VOL 3] Autos digitalizados 20021210151500000000027202625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040711475783700000028570584 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040711475783700000028570584 Petição em PDF Petição 20050812003305100000029296798 Petição Documento de Comprovação 20050812003484300000029296799 Certidão Certidão 20051113351514000000029338836 Despacho Despacho 20051116454469800000029348837 Certidão Certidão 20060318254816300000029990673 Despacho Despacho 20051116454469800000029348837 Petição em PDF Petição 20060508240996200000030033272 Petição Documento de Comprovação 20060508241036900000030033273 Certidão Certidão 20081916424670600000031958064 Despacho Despacho 20112415212144600000035331257 Ofício Ofício (Outros) 20120408265611700000035744085 Certidão Certidão 21020510033557100000037298836 Expediente Expediente 20112415212144600000035331257 Certidão Certidão 21020808192062200000037347064 0034324-24.2009 OFÍCIO SERASA OFÍCIO 21020808192086300000037347066 Petição em PDF Petição 21021910293101800000037795861 PETIÇÃO Outros Documentos 21021910293308300000037795866 CADASTRO DA EMPRESA JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO Outros Documentos 21021910293435800000037795865 Certidão Certidão 21031908350162400000038892660 Despacho Despacho 21032610455002300000039169893 Carta Carta 21072308131323900000043838432 Certidão Certidão 21092012104172500000046303680 0034324-24.2009.8.15.2001 CARTA Carta 21092012104247800000046303682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092012131349600000046303692 Expediente Expediente 21092012131349600000046303692 Petição em PDF Petição 21100516314895400000047006214 Petição Outros Documentos 21100516315017100000047006215 Despacho Despacho 22031514565448300000052692570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041911102005200000054165448 Expediente Expediente 22041911212802600000054166975 Petição em PDF Petição 22050612560883200000054941566 PETIÇÃO Outros Documentos 22050612561180400000054941568 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 22050612561311800000054941570 Petição em PDF Petição 22051217135202300000055206101 Petição Outros Documentos 22051217135340500000055206103 COMPROVANTE- CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 22051217135413900000055206104 Mandado Mandado 22070612182450400000057297336 Diligência Diligência 22092905131098200000060609247 Concepto Devolução de Mandado 22092905131126200000060609248 Certidão Certidão 23021616125294900000065376376 Despacho Despacho 23030822235552500000066115295 Expediente Expediente 23032016580591100000066634863 Petição Petição 23040408125224800000067308269 Despacho Despacho 23050311015927500000068497692 Despacho Despacho 23050311015927500000068497692 Petição Petição 23051207525233400000068971964 Despacho Despacho 23051522200151500000069094586 SISBAJUD - CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO - CONCEPTO COMUNICAÇÃO - CNPJ 04855493000100 Documento de Comprovação 23051522200184700000069094587 Despacho Despacho 23051522200151500000069094586 Petição Petição 23052410590268900000069517819 CNPJ Documento de Comprovação 23052410590342000000069518476 QUADRO SOCIETÁRIO Documento de Comprovação 23052410590441800000069518477 Despacho Despacho 23110111083406700000076755004 Despacho Despacho 23110111083406700000076755004 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Petição 23111716383488400000077459833 Despacho Despacho 23111721372102600000077467542 Despacho Despacho 23111721372102600000077467542 PETIÇÃO DE EXPEDIENTE Petição 23112709442722400000077820142 2 GUIA CUSTAS CITAÇÃO - DESPESAS POSTAIS Documento de Comprovação 23112709442818800000077820147 3 COMPROVANTE-PAGAMENTO Documento de Comprovação 23112709442932900000077820148 4 CNPJ JEOAS EPP Documento de Comprovação 23112709443134200000077820150 Certidão Certidão 24011008035748600000079157279 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622543617500000092784073 Despacho Despacho 24091710391280700000094392274 Carta Carta 24091810351778100000094515252 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100710200194300000095473957 CORRESPONDENCIA DEV PROC 0034324-24 ID 100498314 Aviso de Recebimento 24100710200221300000095473963 Certidão Certidão 24100809121102500000095534309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100809140386200000095534322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100809140386200000095534322 PETIÇÃO ENDEREÇO E CHAMAMENTO DO FEITO Petição 24101614341014200000096003667 Despacho Despacho 24101710424164000000096040021 Carta Carta 24111813305847600000097639267 Certidão Certidão 25021415490746600000101284675 Informação Informação 25022116081760600000101664654 Correspondência proc. 0034324-24.2009.8.15.2001 CUC 7ª Seção 17ª VC 21022025 Comunicações 25022116081813800000101664657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022116114576600000101664672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022116114576600000101664672 Petição Petição 25031117062353400000102395269 Despacho Despacho 25072511264479600000109704707 Expediente Expediente 25072511264479600000109704707 PETIÇÃO DE EXPEDIENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - INFORMA ÓRGÃOS PÚBLICOS Petição 25082008240120800000113784791 Despacho Despacho 25082009370369100000113787656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082009424731300000113792809 Expediente Expediente 25082009424731300000113792809 Petição Petição 25090317062049400000115262489 Certidão Certidão 26020201023236100000126248125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21092012104172500000046303680, Ato Ordinatório: 21092012131349600000046303692, Expediente: 21092012131349600000046303692, Outros Documentos: 21100516315017100000047006215, Diligência: 22092905131098200000060609247, Devolução de Mandado: 22092905131126200000060609248, Despacho: 22031514565448300000052692570, Ato Ordinatório: 22041911102005200000054165448, Expediente: 22041911212802600000054166975, Outros Documentos: 22050612561180400000054941568]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034324-24.2009.8.15.2001