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0801138-22.2021.8.15.0201
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.020,16
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
Partes do Processo
EDINEUZA OLINTO DE ALBUQUERQUE
CPF 616.***.***-72
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR
OAB/PB 18640•Representa: ATIVO
LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS
OAB/PB 20645•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de outros documentos
19/10/2023, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801138-22.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Conforme comprovante apresentado pelo banco, a efetivação do pagamento do alvará ocorreu no dia 11/10/2023, desta feita, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801138-22.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Conforme comprovante apresentado pelo banco, a efetivação do pagamento do alvará ocorreu no dia 11/10/2023, desta feita, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801138-22.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Conforme comprovante apresentado pelo banco, a efetivação do pagamento do alvará ocorreu no dia 11/10/2023, desta feita, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801138-22.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Conforme comprovante apresentado pelo banco, a efetivação do pagamento do alvará ocorreu no dia 11/10/2023, desta feita, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 20:02Determinado o arquivamento
18/10/2023, 16:55Conclusos para decisão
18/10/2023, 11:49Juntada de informações prestadas
18/10/2023, 11:45Juntada de documento de comprovação
11/10/2023, 09:48Juntada de Ofício
11/10/2023, 09:46Determinada Requisição de Informações
09/10/2023, 16:22Conclusos para despacho
09/10/2023, 12:37Processo Desarquivado
09/10/2023, 12:32Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 15:37Documentos
DECISÃO
•20/08/2021, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
•09/09/2021, 08:40
ATO ORDINATÓRIO
•09/09/2021, 08:40
DESPACHO
•24/10/2021, 21:04
SENTENÇA
•22/11/2021, 21:28
DESPACHO
•20/02/2022, 17:31
DESPACHO
•25/04/2022, 14:23
DESPACHO
•04/05/2022, 10:08
ACÓRDÃO
•29/05/2022, 19:15
ATO ORDINATÓRIO
•13/07/2022, 11:02
ATO ORDINATÓRIO
•13/07/2022, 11:04
DESPACHO
•14/07/2022, 22:34
DESPACHO
•08/08/2022, 20:39
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•29/08/2022, 20:15
DESPACHO
•03/09/2022, 11:50