Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a realidade de ampla solvência do monte-mor, indefiro a gratuidade outrora concedida, Id 6925568. Uma vez que em ações de natureza sucessória, o espólio é quem arca com as despesas processuais, art. 796, do CPC. Assim, levando-se em conta a disposição financeira apresentada, intime-se a parte inventariante para apresentar à Guia de Custas Processuais, condizente com a realidade do proveito econômico apresentado no presente feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de atuação de ofício, art. 292, § 3º, do CPC. Outrossim, intime-se os demais herdeiros sobre o novo Plano de Partilha apresentado. Prazo de 15 (quinze) dias. Vencido este prazo, nova conclusão. Bayeux, data e assinatura digitais. Bruno César Azevedo Isidro Juiz de direito