Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800712-37.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o declínio da perícia pela profissional anteriormente designada, nomeio, para o encargo de perito judicial, Bianca Marques Santiago, independente de compromisso (art. 550, § 6°, parte final, CPC). Deve o cartório providenciar a intimação do profissional pelo WhatsApp (83) 98827-9587, para dizer se aceita o encargo no prazo de 15 dias, apontando o valor dos seus honorários. Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo, bem assim contatos profissionais atualizados, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC/15). Intimações e providências necessárias. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito