MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
OAB/PB 22702·CPF·Representa: Autor
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
OAB/MG 109797·CPF·Representa: Réu
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
OAB/PB 22702·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INEZ OLIVEIRA PINTO
APELADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID41654312). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800979-74.2022.8.15.0741
24/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 10:13
Mero expediente
19/03/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:32
Publicação
10/03/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: INEZ OLIVEIRA PINTO
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S),
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800979-74.2022.8.15.0741 Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, num prazo de 15 (quinze) dias. Boqueirão/PB, 7 de março de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:17
Publicação
19/02/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: INEZ OLIVEIRA PINTO
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 13 de fevereiro de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800979-74.2022.8.15.0741
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: INEZ OLIVEIRA PINTO
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S),
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800979-74.2022.8.15.0741 Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, num prazo de 15 (quinze) dias. Boqueirão/PB, 7 de março de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:17
Publicação
19/02/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: INEZ OLIVEIRA PINTO
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 13 de fevereiro de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800979-74.2022.8.15.0741
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:42
Procedência
12/02/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 19:34
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: INEZ OLIVEIRA PINTO
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 12 de setembro de 2025. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800979-74.2022.8.15.0741
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INEZ OLIVEIRA PINTO.
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST. DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800979-74.2022.8.15.0741 [Empréstimo consignado]. Vistos etc. Determinada a realização de perícia grafotécnica e nomeado perito, foi intimada a parte promovida para pagamento dos honorários periciais, sendo advertida que detém o ônus da prova nestes autos (Id 102136714). No entanto, apesar das várias intimações, a parte promovida jamais efetuou o recolhimento dos honorários periciais, e afirmou, em petição última que não o realizará, pugnando pelo julgamento do feito da forma que se encontra (Id 109203118). Assim, resta precluso o direito à produção probatória, razão porque cancelo a realização da prova pericial. Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
02/09/2025, 00:00
Outras Decisões
29/08/2025, 01:39
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:37
Mero expediente
20/01/2025, 22:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/11/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:27
Mero expediente
18/10/2024, 09:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/10/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:57
Mero expediente
03/09/2024, 22:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/09/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:35
Mero expediente
30/07/2024, 12:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/07/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:56
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 09:03
Perito
14/12/2023, 18:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/11/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:11
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/09/2023, 12:37
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 20:39
Improcedência
31/07/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:34
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:47
Mero expediente
17/03/2023, 14:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/03/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 08:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))