Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803531-84.2024.8.15.0371.
IMPETRANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SOUSA/PBEXECUTADO: MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos. 1. Relatório
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra o MUNICÍPIO DE SOUSA, objetivando o reembolso de custas processuais fixadas em título judicial transitado em julgado. No curso do feito, operou-se o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 136703561), seguido da expedição e efetivo pagamento de alvará eletrônico em favor da exequente (ID 136926935 e 136926936). 2. Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação de pagar foi integralmente satisfeita mediante a transferência dos valores para a conta bancária da credora. Inexistindo pendências, a extinção do feito pelo cumprimento é a medida impositiva, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas remanescentes, ante a isenção da Fazenda Pública. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Sousa-PB, 20 de fevereiro de 2026. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição