Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2026, 10:54
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 07:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2026 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2026 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 20:03
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:54
Publicação
18/11/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre a sentença de ID 121632103 João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre a sentença de ID 121632103 João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:56
Procedência
27/08/2025, 11:50
Publicação
23/01/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem conhecimento do termo de audiência ao id. 102157568. João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem conhecimento do termo de audiência ao id. 102157568. João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
20/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 10:45
Expedida/certificada
17/01/2025, 10:44
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:44
de Instrução (não-realizada; Juiz(a))
17/10/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 20:21
de Instrução (Juiz(a); designada)
20/08/2024, 20:14
Ato ordinatório
20/08/2024, 20:11
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:55
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:21
Publicação
17/04/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808854-06.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Audiência de Instrução inexitosa ante a ausência de intimação da parte autora para tomada de depoimento pessoal, id. 77787598. Carta de Preposição e Substabelecimento juntados conforme determinado em audiência. Alterações Necessárias. Vieram-me os autos conclusos para análise da petição id. 78183701, reiterando a petição id. 74621446, em que o promovido alega erro material no entendimento de que a construtora promovida foi afastada do processamento da recuperação judicial, aduzindo que a pessoa jurídica desagregada da recuperação judicial foi a firma de construções de bens imobiliários - PLANC – BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ nº. 15.018.817/0001-64. Pois bem. em que pese o argumento da promovida, este não prospera, inclusive já decido por esse juízo, id. 69611235. É que conforme os autos da recuperação judicial sob o n° 0871054-49.2019.8.15.2001, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento n.º 0810155-40.2020.8.15.0000 para afastar do processamento da recuperação judicial as SPEs mencionadas na inicial do agravo de instrumento (PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e PLANC SEBASTIAO RICCI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA), conforme Voto do Relator, id. 60567176, e acórdão, id. 60567175, daqueles autos. Frise-se que embora admitido, parcialmente, o recurso especial contra o V. acórdão, tal não tem efeito suspensivo. Nesse esteira, sequer a ora promovida PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA consta no cadastro do polo ativo da recuperação judicial. Dessa forma, indefiro o pedido id. 78183701, mantendo a decisão de indeferimento do pedido de suspensão da ação. Já deferido o pedido de prova oral requerida pela parte promovida. DESIGNE-SE dia e hora para realização da audiência de instrução de julgamento (depoimento pessoal da parte autora e testemunhas da promovida). Ressalto que o ato será realizado de forma presencial, atendendo ao disposto no art. 4º da Resolução nº 481, de 22.11.2022, do CNJ, e Resolução 02/2023 do TJPB. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19.11.2020 do CNJ, dada pela resolução nº 481 de 22/11.2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade. Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) que requereu a prova depositar o rol, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC). Caberá ao advogado da(s) parte(s) a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer, sob pena de confissão. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808854-06.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Audiência de Instrução inexitosa ante a ausência de intimação da parte autora para tomada de depoimento pessoal, id. 77787598. Carta de Preposição e Substabelecimento juntados conforme determinado em audiência. Alterações Necessárias. Vieram-me os autos conclusos para análise da petição id. 78183701, reiterando a petição id. 74621446, em que o promovido alega erro material no entendimento de que a construtora promovida foi afastada do processamento da recuperação judicial, aduzindo que a pessoa jurídica desagregada da recuperação judicial foi a firma de construções de bens imobiliários - PLANC – BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ nº. 15.018.817/0001-64. Pois bem. em que pese o argumento da promovida, este não prospera, inclusive já decido por esse juízo, id. 69611235. É que conforme os autos da recuperação judicial sob o n° 0871054-49.2019.8.15.2001, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento n.º 0810155-40.2020.8.15.0000 para afastar do processamento da recuperação judicial as SPEs mencionadas na inicial do agravo de instrumento (PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e PLANC SEBASTIAO RICCI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA), conforme Voto do Relator, id. 60567176, e acórdão, id. 60567175, daqueles autos. Frise-se que embora admitido, parcialmente, o recurso especial contra o V. acórdão, tal não tem efeito suspensivo. Nesse esteira, sequer a ora promovida PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA consta no cadastro do polo ativo da recuperação judicial. Dessa forma, indefiro o pedido id. 78183701, mantendo a decisão de indeferimento do pedido de suspensão da ação. Já deferido o pedido de prova oral requerida pela parte promovida. DESIGNE-SE dia e hora para realização da audiência de instrução de julgamento (depoimento pessoal da parte autora e testemunhas da promovida). Ressalto que o ato será realizado de forma presencial, atendendo ao disposto no art. 4º da Resolução nº 481, de 22.11.2022, do CNJ, e Resolução 02/2023 do TJPB. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19.11.2020 do CNJ, dada pela resolução nº 481 de 22/11.2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade. Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) que requereu a prova depositar o rol, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC). Caberá ao advogado da(s) parte(s) a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer, sob pena de confissão. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Indeferimento
11/04/2024, 14:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/08/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:45
de Instrução (realizada; Juiz(a))
17/08/2023, 12:06
Documento (Certidão)
17/08/2023, 12:04
Decurso de Prazo
26/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 22:46
Publicação
02/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, em consonância com as determinações constantes dos autos designo a audiência de Instrução para o dia 17/08/2023, as 10hs:00min, na modalidade presencial, oportunidade em que serão tomados os depoimento da autora e das testemunhas arroladas pela parte autora, cabendo ao advogado da parte, por força do Art. 455 do CPC/2015, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808854-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, em consonância com as determinações constantes dos autos designo a audiência de Instrução para o dia 17/08/2023, as 10hs:00min, na modalidade presencial, oportunidade em que serão tomados os depoimento da autora e das testemunhas arroladas pela parte autora, cabendo ao advogado da parte, por força do Art. 455 do CPC/2015, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 23:09
de Instrução (designada; Juiz(a))
31/05/2023, 20:15
Ato ordinatório
31/05/2023, 20:14
Determinação de Diligência
07/03/2023, 08:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/12/2022, 01:06
Decurso de Prazo
29/07/2022, 01:48
Decurso de Prazo
29/07/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 11:58
Mero expediente
06/06/2022, 10:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/02/2021, 13:14
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:54
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:24
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 11:48
Mero expediente
15/09/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 09:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/11/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
07/09/2019, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 10:17
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 10:15
Decurso de Prazo
09/06/2019, 02:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2019, 10:50
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
17/05/2019, 10:50
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2019, 21:07
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:06
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:01
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
29/03/2019, 10:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação