Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AREIA MT LTDA e, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PEÇAS QUE SEGUEM, AS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DESTA. FINALIDADE: INTIMAR a parte AREIA MT LTDA, beneficiário da autorização de pesquisa de minério, registrada sobre o CPF/CNPJ 37.713.399/0001-68, com endereço PO PE QUABRADO 3, SN, ACARI, ZONA RURAL, BENTO FERNANDES -RN, 59555-000, para pagar as custas processuais e a Taxa Judiciária relativas a este processo de jurisdição voluntária, nos termos do art. 38, §11, do Decreto Federal n.° 62.934/681, no prazo de quinze dias, bem como, para apresentar cópia do seu plano de pesquisa, acompanhado do orçamento aprovado pelo D.N.P.M. (art. 38, caput e §3°, do Decreto Federal n°. 62.934/682); para indicar qual a área a ser objeto de pesquisa dentro dos limites geográficos da Comarca de Patos-PB; quais são os imóveis atingidos pela pesquisa e seus respectivos proprietários ou posseiros, com as respectivas qualificações; o montante estimado do rendimento líquido máximo da(s) propriedade(s), referido à extensão da(s) área(s) a ser(em) realmente ocupadas; o montante estimado dos danos a serem eventualmente causados; e o valor venal estimado de cada propriedade atingida, proporcional à extensão da(s) área(s) efetivamente(s) ocupada(s) pelos trabalhos de pesquisa (art. 37, I a V, do Decreto Federal n.° 62.934/683), tudo acompanhado dos documentos pertinentes, no prazo de quinze dias.
Carta precatória - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO Justiça gratuita JUÍZO DEPRECANTE: Juiz de Direito do 5ª Vara Mista de Patos JUÍZO DEPRECADO: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Acari-RN A QUAL ESTA FOR DISTRIBUÍDA, QUE PERANTE ESSE JUÍZO SE PROCESSA A AÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294), NOS TERMOS DO PROCESSO DE Nº 0810010-65.2024.8.15.0251, EM QUE É Intime-se ainda o beneficiário da autorização para esclarecer se houve acordo(s) celebrado(s) com o(s) proprietário(s) do solo ou posseiro(s) atingido(s) e, em caso positivo, para que o(s) colacione a estes autos, no prazo de quinze dias. Ficando ciente de que não atendida qualquer das determinações supra, o presente processo será extinto sem resolução de mérito. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente pela qual depreca a Vossa Excelência para que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, digne-se determinar o fiel cumprimento. Dado e passado nesta cidade PATOS-PB, em 19 de novembro de 2025. Eu, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES, Técnico Judiciário deste Juizado Especial Cível, digitei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita no sistema PJE. ADRIANA MARANHAO SILVA Juiz(a) de Direito PARA VISUALIZAR O DESPACHO/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111014543033500000118803579, 25051314350016900000105551135