Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
Autor
VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB/PB 11100·CPF·Representa: Autor
SOSTHENES MARINHO COSTA
OAB/PB 4886·CPF·Representa: Autor
SUSANA LUCIA FERNANDES
OAB/PB 15957·CPF·Representa: Autor
FATIMA DE LOURDES LOPES CORREIA LIMA
OAB/PB 2146·CPF·Representa: Autor
GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES
OAB/DF 48792·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 10:35
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:56
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:56
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0029678-10.2005.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0029678-10.2005.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0029678-10.2005.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do expert anteriormente designado, nomeio, em sua substituição, a perita judicial, Dra. Ana Carolina Correia Gomes, que poderá ser notificada na Rua Escritor José Vieira, 460, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-160, telefone (83) 99696-8551 e endereço eletrônico [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início à perícia. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2026, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2026, 22:41
Determinação de Diligência
06/02/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/04/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:52
Decurso de Prazo
20/03/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 06:58
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:59
Perito
12/09/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/05/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 07:48
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:48
Mero expediente
14/02/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 19:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:43
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 12:32
Decurso de Prazo
03/05/2023, 02:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:53
Ato ordinatório
03/04/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 22:19
Expedição de documento (Mandado)
26/12/2022, 15:27
Mero expediente
21/12/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 23:44
Decurso de Prazo
04/02/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/01/2022, 02:43
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 14:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/12/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:08
Retificação de movimento
30/11/2021, 11:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/11/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:28
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:22
Decurso de Prazo
28/09/2021, 03:04
Decurso de Prazo
28/09/2021, 03:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))