Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ZILDA MARIA MACENA DA FRANCA
EXECUTADO: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0046984-79.2011.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca a exibição de contrato de financiamento e o pagamento de honorários advocatícios, conforme acordo homologado em 26/09/2016. Diante da recalcitrância da instituição financeira, este Juízo fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais), decisão que foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento. Consta nos autos o bloqueio judicial de valores via BacenJud e, em maio de 2025, o executado apresentou o instrumento contratual sob o ID 113072343. O processo foi redistribuído a esta unidade especializada. II. FUNDAMENTAÇÃO O Banco executado procedeu à juntada do contrato de financiamento após longo período de inércia e a confirmação das astreintes pela instância superior. Considerando a existência de valores bloqueados e a recente exibição do documento, é indispensável a oitiva da parte exequente antes de qualquer deliberação sobre a extinção do feito. A manifestação da credora é necessária para verificar se o documento apresentado atende integralmente ao pedido inicial e ao acordo firmado, bem como para que se pronuncie sobre a satisfação do crédito pecuniário, inclusive quanto à eventual execução do saldo remanescente da multa diária pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer. Tal medida prestigia os princípios do contraditório e da cooperação, insculpidos nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, evitando decisões surpresa e futuras alegações de nulidade. III. DISPOSITIVO INTIME a parte exequente, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de ID 113072343. Na oportunidade, deverá a credora dizer se dá por satisfeita a obrigação de fazer e pagar, ou se pretende o prosseguimento da execução quanto ao valor consolidado das astreintes, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação integral e consequente extinção do processo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20031814205500000000028155123 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 20031814210900000000028159175 [VOL 3] Autos digitalizados 20031814453500000000028159194 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 20031814455100000000028159196 [VOL 5] Autos digitalizados 20031814460300000000028159197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071422320972500000030983297 Expediente Expediente 20071422320972500000030983297 Expediente Expediente 20071422320972500000030983297 Petição Petição 20072012483814600000031110729 JUNTADA - APRESENTAR CONTA BANCO DO BRASIL HM- PANDEMIA CODIVID_1_ zilda CORRETA Outros Documentos 20072012483829900000031110740 Despacho Despacho 20090816281152100000032586379 Expediente Expediente 20090816281152100000032586379 Expediente Expediente 20090816281152100000032586379 Petição Petição 20100213074905800000033495769 JUNTADA - PENHORA ONLINE E LIBERAÇÃO DE ALVARÁ zilda Outros Documentos 20100213074953400000033495771 Despacho Despacho 20111715074159100000035054475 Certidão Certidão 20120919230728600000035919369 Mandado Mandado 20120919362969000000035919922 Mandado Mandado 20120919363284100000035920175 Expedição de Alvará Petição 20121409150967300000036041631 Expedição de Alvará Outros Documentos 20121409151023800000036041633 Despacho Despacho 21022516282096700000038047742 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22042708042849100000054478231 Certidão Certidão 22051615441678200000055326908 Expediente Expediente 21022516282096700000038047742 Despacho Despacho 22070522013319000000057195999 Expediente Expediente 22070522013319000000057195999 Petição Petição 22072009424423800000057823299 Contrato exibitória Outros Documentos 22072009424496400000057823304 Despacho Despacho 22080218021341900000058297347 Expediente Expediente 22080218021341900000058297347 Informação Informação 22120601452079600000063254948 Despacho Despacho 23011418143990900000064117363 Expediente Expediente 23011418143990900000064117363 Petição Petição 23041817495723800000067914959 Despacho Despacho 23051808195582400000069230148 Carta Carta 23051817070443800000069274128 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062113025448200000070731374 DEVOLV 0046984 BANCO Aviso de Recebimento 23062113025485600000070732125 Despacho Despacho 23072815481835800000072302762 Despacho Despacho 23072815481835800000072302762 Petição Petição 23080318234232200000072577305 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423241268900000073036547 Despacho Despacho 23092107270275800000074812666 Carta Carta 23092701101120800000075101251 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23111415385275000000077313704 ZILDA MARIA MACENA DA FRANCA-0046984-79.2011.8.15.2001 Outros Documentos 23111415385295600000077313705 BANCO SANTANDER_KIT PROCURACAO2023 Procuração 23111415385369500000077313706 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23112011401709300000077517397 AR 0046984 B.AYMORE Aviso de Recebimento 23112011401742300000077517400 Petição Petição 23120715020354400000078386904 ZILDA MARIA MACENA DE FRANCA - 0046984-79.2011.8.15.2001 - Petição 1.018 Outros Documentos 23120715020404500000078386905 ZILDA MARIA MACENA DE FRANCA - 0826340-51.2023.8.15.0000 - COMP.DIST.AGVINSTRUMENTO.COD351134 Documento de Comprovação 23120715020501100000078386907 ZILDA MARIA MACENA DE FRANCA - 0046984-79.2011.8.15.2001 - AGRAVO INSTRUMENTO - MULTA Documento de Comprovação 23120715020576900000078386908 Despacho Despacho 24040108402528600000082371258 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041009512700000000083229253 0826340-51.2023.8.15.0000_favoritos Comunicações 24041009512700000000083229254 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041108304518600000083292083 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25041513322000000000104283174 Acórdão (53) Comunicações 25041513322000000000104284275 Despacho Despacho 25051516402076900000105722046 Expediente Expediente 25051516402076900000105722046 Expediente Expediente 25051516402076900000105722046 Petição Petição 25052214233902200000106103062 01 - ZILDA MARIA MACENA DA FRANCA - 0046984-79.2011.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 25052214233915200000106103063 02 - CONTRATO Outros Documentos 25052214234019200000106103065 Certidão Certidão 26020201023236100000126261225 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22080218021341900000058297347, Expediente: 23011418143990900000064117363, Expediente: 22070522013319000000057195999, Informação: 22120601452079600000063254948, Alvará de Levantamento: 22042708042849100000054478231, Certidão: 22051615441678200000055326908, Expediente: 21022516282096700000038047742, Ato Ordinatório: 20071422320972500000030983297, Expediente: 20071422320972500000030983297, Expediente: 20071422320972500000030983297]