Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SEBASTIÃO MARTE RAMALHO DE ANDRADE
RÉU: ASSPOM ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DA PARAÍBA
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0801178-25.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Da gratuidade judiciária Concernente à gratuidade judiciária requerida pela ré na contestação, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por sua vez, o art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Todavia, o pedido de gratuidade feito por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. No caso dos autos, a parte ré alega genericamente ser hipossuficiente, tão somente com base na suposta ausência de recursos alegada genericamente. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/S.T.J - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Como visto, para se beneficiar da gratuidade judiciária, não bastam meras alegações destituídas de provas cabais do estado de carência de recursos financeiros para a pessoa jurídica adimplir as despesas processuais. Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma documentação a demonstrar a dificuldade financeira da empresa promovida. Posto isso, para que seja analisado o pedido de gratuidade, intime a parte ré, por seu advogado, para, em até quinze dias, apresentar: 1) os últimos balancetes de receitas e despesas da pessoa jurídica de forma que aponte prejuízo referente aos últimos 02 (dois) anos; 2) anotações em órgãos de restrição ao crédito em nome da empresa; 3) extrato bancário INTEGRAL dos últimos 02 (dois) meses, em nome do autor que demonstre saldo negativo; 4) e quaisquer outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade, a exemplo: utilização de cheque especial, tomada de empréstimos, entre outros. Ciente de que deixando de apresentar qualquer um dos documentos solicitados, a gratuidade será indeferida de pronto. Ato seguinte: 1 - Decorrido o prazo supra, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse nesse sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos; 2 - Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para deliberação. Parte promovida intimada pelo gabinete via D.J.E. CUMPRA. João Pessoa, 09 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito