Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAILTON MIGUEL DA SILVA BARBOSA, LUZINETE DA SILVA BARBOSA CURADOR: MAILTON MIGUEL DA SILVA BARBOSA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0808068-43.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando o protocolo da petição de ID: 136420303 e esta data, bem como o fato de que não está fundamentado em justificativa plausível, indefiro o pedido de dilação de prazo e determino a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, atender a determinação constante no despacho de ID: 129114921. CUMPRA. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito