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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2026, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 11:14
Decurso de Prazo
03/02/2026, 03:11
Decurso de Prazo
03/02/2026, 03:11
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:07
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 20:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 20:40
Mérito
09/12/2025, 17:44
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:50
Publicação
24/11/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:01
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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19/11/2025, 00:00
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19/11/2025, 00:00
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19/11/2025, 00:00
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19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:09
Para julgamento de mérito
18/11/2025, 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
13/11/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 21:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
12/11/2025, 15:41
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:50
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:16
Publicação
26/09/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:18
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 22:30
Provimento
23/09/2025, 21:04
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:15
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:54
Mérito
22/09/2025, 21:44
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:04
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0837457-21.2021.8.15.2001 Vistos etc. Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. [...] § 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Ao contrário da previsão regimental anterior, o julgamento virtual não permitia a realização de sustentação oral nos casos de seu cabimento, o que justificava a exclusão do feito da referida pauta. Contudo, a previsão atual faculta à parte interessada, nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico, não se justificando, mais, a exclusão da pauta virtual tão somente para aquela prática processual. No caso em tela, os requerentes requerem a retirada do processo da pauta virtual por ter interesse em realizar sustentação oral, pugnando, inclusive, por sua inclusão na próxima pauta de julgamento virtual.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 37162646, mantendo os autos na sessão virtual já pautada, facultando ao interessado realizar sustentação oral, inclusive prestar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, na forma regimental. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator
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11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 07:28
Indeferimento
09/09/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:05
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
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04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
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