Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEVERINO FELIX DA SILVA
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846404-06.2017.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se discute a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas nulas em processo anterior. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o ID 102523971, alegando excesso de execução. O juízo da 3ª Vara Cível da Capital, por meio da decisão de ID 105289819, determinou a realização de perícia contábil e nomeou para o encargo a pessoa jurídica Expertise Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária Ltda. Com a redistribuição do feito a esta unidade especializada, os autos vieram conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO A apuração do crédito remanescente exige análise técnica detalhada acerca da capitalização de juros remuneratórios sobre tarifas em um contrato com prazo de 60 meses. A complexidade aritmética da matéria justifica a assistência de um auxiliar especializado, nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. A nomeação efetuada sob o ID 105289819 deve ser revista. O Código de Processo Civil, em seu artigo 156, estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O texto legal prevê a nomeação de "profissionais" ou "órgãos técnicos ou científicos", não fazendo referência à nomeação direta de empresas privadas. O encargo de perito judicial possui caráter personalíssimo, fundamentado na confiança e na responsabilidade técnica individual. A nomeação de uma pessoa jurídica permite que esta designe qualquer de seus funcionários para o trabalho, o que esvazia a natureza intuitu personae da função e dificulta o controle de impedimentos. O conceito de "órgãos técnicos ou científicos" constante no § 1º do citado artigo refere-se a instituições públicas, universidades ou entidades de pesquisa, não se confundindo com sociedades empresárias com fins lucrativos. A perícia em questão possui natureza contábil-indireta, fundamentada estritamente em registros e documentos constantes dos autos. Não há previsão de vistorias físicas ou buscas e apreensões. A prova técnica determinada restringe-se à análise de documentos já presentes no sistema, sem a necessidade de diligências externas. O perito terá a prerrogativa de solicitar documentos que eventualmente estejam ilegíveis ou incompletos no sistema para garantir a precisão dos cálculos. Diante da natureza documental e indireta do ato, a ausência de intimação dos assistentes técnicos para acompanhar a elaboração do laudo não é obrigatória. A ampla defesa e o contraditório serão plenamente exercidos no momento oportuno, quando for aberta vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial finalizado. O ônus do adiantamento dos honorários periciais recai sobre a parte executada. Ao apresentar impugnação alegando excesso de execução, o devedor deu causa à necessidade da prova técnica para aferir o valor do título. Este entendimento está consolidado no Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça. III. DISPOSITIVO Pelo exposto: 1. TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 105289819 especificamente quanto à nomeação da empresa Expertise Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária Ltda. 2. DETERMINO a realização de prova pericial contábil para a correta apuração do quantum debeatur. 3. NOMEIO como perito judicial a Srª. VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14, profissional de contabilidade devidamente habilitada, para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. Após, venham os autos conclusos para homologação da verba. Uma vez homologada, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito do valor referente aos honorários periciais. 6. Efetuado o depósito do valor total dos honorários, expeça-se, de imediato, alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do montante em favor da perita nomeada, para início dos trabalhos, conforme autorizado pelo art. 465, § 4º, do CPC. O saldo remanescente será pago após a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos. 7. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias. 8. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da indicação dos assistentes técnicos pelas partes ou do decurso do prazo para tal indicação. 9. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo necessidade de esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, o perito deverá ser intimado para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17091811561515400000009531885 INICIAL Informações Prestadas 17091811534814300000009531912 RG Documento de Identificação 17091811535930500000009531918 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 17091811541976600000009531936 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 17091811543276400000009531949 ACORDÃO JEC Documento de Comprovação 17091811545928100000009531976 Calculo residual Documento de Comprovação 17091811550673400000009531980 CONTRATO JEC Documento de Comprovação 17091811555490400000009532007 Despacho Despacho 17100913264134800000009919205 Expediente Expediente 17100913264134800000009919205 Emenda Petição 17112112474765100000010695574 procuracao + declaracao Documento de Comprovação 17112112472221400000010695601 Despacho Despacho 18051613562566800000013964750 Mandado Mandado 18073017210823900000015245576 Diligência Diligência 18080711384942000000015390749 FINACEIRAS II Devolução de Mandado 18080711385030300000015390868 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18082718100625700000015803077 C fakepathCONTESTAÇÃO.pdf Outros Documentos 18082718100757300000015803084 PROCURAÇÃO E ATOS Procuração 18082718100865500000015803096 SUBSTABELECIMENTO PB VICTOR E FILIAL Substabelecimento 18082718100966600000015803103 Petição Petição 18091114205095100000016017086 Despacho Despacho 18120618390761300000017520545 HABILITAÇÃO Petição 18121209032315600000017813518 BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ALTERADO) Documento de Identificação 18121209031028600000017813525 Expediente Expediente 18120618390761300000017520545 Petição Petição 19051901060284800000020686500 Petição Petição 19052917361648300000020954559 producao-de-provas-tac-tc-tarifa-de-terceiros_1 Documento de Identificação 19052917361832500000020954561 01-contrato-social-bv-financeira-12_4 Documento de Identificação 19052917361942800000020954562 02-contrato-social-bv-financeira-12_5 Documento de Identificação 19052917362081700000020954564 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_6 Documento de Identificação 19052917362194900000020954565 Sentença Sentença 19072210131735600000021909564 Petição Petição 19072309295379400000022219255 pet-coisa-julgada_1 Documento de Comprovação 19072309295544200000022219256 Expediente Expediente 19072210131735600000021909564 Apelação Apelação 19092611471098600000023974976 apelacao Apelação 19092611471230900000023974977 Apelação Apelação 19101611153680000000024515789 pb-apelacao-juros-reflexos-severino-felix_1 Apelação 19101611153833500000024515796 custas-severino-felix_2 Documento de Comprovação 19101611153940700000024515794 Despacho Despacho 20011412462130200000025757584 Expediente Expediente 20011412462130200000025757584 Contrarrazões Contrarrazões 20042210245756900000028879623 Documento Inconsistência Advogado Documento Inconsistência Advogado 20042210392813000000028891766 Contrarrazões Contrarrazões 20043009060117500000029091369 pb-contrarrazoes-apelacao-revisional-severino-felix-da-silva_1586879418 Documento de Identificação 20043009060164700000029091370 01-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Outros Documentos 20043009060181600000029091373 02-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Outros Documentos 20043009060204200000029091776 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_1555445930 Outros Documentos 20043009060221000000029091778 bvf-subs-adj-et-extra-urbano-2019-12-10_1578345928 Outros Documentos 20043009060243000000029091780 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Outros Documentos 20043009060267500000029091782 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Outros Documentos 20043009060303100000029091784 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20060809000300000000094296938 Despacho Despacho 20062519181300000000094296939 Parecer Parecer 20070510272900000000094296940 PJe - AC - 0846404-06.2017.815.2001 P3 Parecer 20070510272900000000094296941 Despacho Despacho 20072719264100000000094296942 Despacho Despacho 20082418164700000000094296943 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090411330100000000094296944 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090412014100000000094296945 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090413452400000000094296946 Informações Prestadas Informações Prestadas 20091111054600000000094296947 Certidão de julgamento Edital 20091616040600000000094296948 Acórdão Acórdão 20092222000700000000094296949 Voto do Magistrado Voto 20092222000700000000094296950 Relatório Relatório 20092222000700000000094296951 Ementa Ementa 20092222000700000000094296952 Expediente Expediente 20092222435400000000094296953 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20092416052900000000094296954 Despacho Despacho 20101518284700000000094296955 Expediente Expediente 20101713481300000000094296956 Petição Petição 20102318003500000000094296957 pagamento-condenacao-2532888-1601247832_1 Petição 20102318003500000000094296958 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-1596824_3 Documento de Comprovação 20102318003500000000094296959 severino-comprovante_2 Documento de Comprovação 20102318003500000000094296960 Contrarrazões Contrarrazões 20102607434200000000094296961 contrarrazoes-de-embargos_1 Petição 20102607434200000000094296962 Despacho Despacho 20102807594200000000094296963 Despacho Despacho 20111014504600000000094296964 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21020911305200000000094296965 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21020911543600000000094296966 Informações Prestadas Informações Prestadas 21021617461200000000094296967 Certidão de julgamento Edital 21030115253200000000094296968 Acórdão Acórdão 21030417482000000000094296969 Ementa Ementa 21030417482000000000094296970 Voto do Magistrado Voto 21030417482000000000094296971 Relatório Relatório 21030417482000000000094296972 Expediente Expediente 21030510315300000000094296973 Recurso Especial Recurso Especial 21032114155300000000094296974 SEVERINO FELIX Petição 21032114155300000000094297925 Expediente Expediente 21032211575900000000094297926 Contrarrazões Contrarrazões 21032319155000000000094297927 substabelecimento-banco-votorantim-1_1 Documento de Comprovação 21032319155000000000094297928 procuracao-banco-votorantim-cisao_2 Documento de Comprovação 21032319155000000000094297929 estatuto-banco-votorantim_3 Documento de Comprovação 21032319155000000000094297930 dou-aprovacao-cisao-1_4 Documento de Comprovação 21032319155000000000094297931 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-1_5 Documento de Comprovação 21032319155000000000094297932 aprovacao-junto-ao-bacen_6 Documento de Comprovação 21032319155000000000094297933 pb-contrarrazoes-resp-severino-felix-da-silva_7 Petição 21032319155000000000094297934 Expediente Expediente 21032411275600000000094297935 Cota Cota 21040810480000000000094297936 Resp em Ap - 0846404-06.2017.8.15.2001 Parecer 21040810480000000000094297937 Decisão Despacho 21102016344600000000094297938 Expediente Expediente 21102112552700000000094297939 Informações Prestadas Informações Prestadas 21102214184400000000094297940 Petição Petição 21122015364800000000094297941 Certidão Certidão 22051010550700000000094297942 Certidão Certidão 22051307254300000000094297943 Certidão Certidão 22091411030100000000094297944 Decisão Decisão 22112811332800000000094297945 Certidão Certidão 22120509570300000000094297946 Print Chamado Documento de Comprovação 22120509570300000000094297947 Print tela(9) Documento de Comprovação 22120509570300000000094297948 Expediente Expediente 22120510260000000000094297949 Agravo em recurso especial Petição 22122612585600000000094297950 Expediente Expediente 23010914452300000000094297951 Contrarrazões Contrarrazões 23011016210300000000094297952 pb-contrarrazoes-agravo-em-resp-severino-felix-da-silva_1 Petição 23011016210300000000094297953 Despacho Despacho 23013122054000000000094297954 Certidão Certidão 23020214561500000000094297955 AREsp - encaminhado/indexado ao STJ Certidão 23080815502500000000094297956 Certidão Certidão 24050816164300000000094297957 ~_1001809019007544171755571746746.temp Documento de Comprovação 24050816164300000000094297958 Despacho Despacho 24060509514300000000094297959 Despacho Despacho 24061811365500000000094297960 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24062020172300000000094297961 Informações Prestadas Informações Prestadas 24062611050300000000094297962 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24070819383400000000094297963 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24071616454300000000094297964 Acórdão Acórdão 24071809041900000000094297965 Relatório Relatório 24071809041900000000094297966 Ementa Ementa 24071809041900000000094297967 Voto do Magistrado Voto 24071809041900000000094297968 Expediente Expediente 24072514574700000000094297969 Informações Prestadas Informações Prestadas 24073109224000000000094297970 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24082310555700000000094297971 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24091311564200000000094297972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091709133289900000094430326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091709133289900000094430326 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24092710561257100000095033568 Calculo residual - Severino Felix da Silva Documento de Comprovação 24092710561284000000095033570 Planilha de débitos judiciais - Severino Felix da Silva Documento de Comprovação 24092710561299700000095035886 Atualização do Saldo Remanescente - Severino Felix da Silva Documento de Comprovação 24092710561352500000095035893 Contrato - Severino Felix da Silva Documento de Comprovação 24092710561407500000095035911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093009341221300000095110027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093009341221300000095110027 Petição Petição 24100811094535100000095549168 calculos-condenacao-severino-felix-da-silva-vac1166374_1 Documento de Identificação 24100811094552000000095549170 comprovante_2 Documento de Identificação 24100811094627300000095549171 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5096675_3 Procuração 24100811094690900000095549172 Petição Petição 24102113430730900000096217856 Atualização do saldo até a data do novo deposito - Severino Felix da Silva Documento de Comprovação 24102113430751400000096223034 Saldo após Aplicação do 523 do CPC - Severino Felix da Silva Documento de Comprovação 24102113430799300000096217863 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24102313080437600000096371367 impugnacao-a-execucaoseverino-felix-da-silva_1 Documento de Comprovação 24102313080481100000096371368 calculos-condenacao_2 Documento de Comprovação 24102313080545500000096371369 calculos-condenacao-severino-felix-da-silva-vac1166374-1726581402severino-felix-da-silva_3 Documento de Comprovação 24102313080605900000096371370 994019-boleto-bb-7-1728992430severino-felix-da-silva_4 Documento de Comprovação 24102313080666100000096371371 comprovante-1728394321severino-felix-da-silva_5 Documento de Comprovação 24102313080724600000096371372 12112000002446-15102024-0756-1728992431severino-felix-da-silva_6 Documento de Comprovação 24102313080783700000096371373 apolice-1729183383severino-felix-da-silva_7 Documento de Comprovação 24102313080838200000096371374 boleto-1729183384severino-felix-da-silva_8 Documento de Comprovação 24102313080896600000096372725 Resposta Resposta 24110810203215800000097216905 Decisão Decisão 24121912363161600000098931837 Mandado Mandado 25030817510613800000102252097 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25031109523011100000102355110 EXPERTISE LTDA Devolução de Mandado 25031109523119800000102355111 Petição Petição 26011001070802300000123104450 SEVERINO FELIX DA SILVA - Polo Ativo - 0846404-06.2017.8.15.2001 -.COD465894 Outros Documentos 26011001070805900000123104451 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-01 (pg-1) Procuração 26011001070856000000123104452 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-02 (pg-17) Procuração 26011001070924300000123104453 Certidão Certidão 26020201023236100000126074825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 18080711385030300000015390868, Outros Documentos: 18082718100757300000015803084, Procuração: 18082718100865500000015803096, Substabelecimento: 18082718100966600000015803103, Diligência: 18080711384942000000015390749, Petição de habilitação nos autos: 18082718100625700000015803077, Contrarrazões: 20042210245756900000028879623, Documento Inconsistência Advogado: 20042210392813000000028891766, Documento de Identificação: 19052917361942800000020954562, Documento de Identificação: 19052917361832500000020954561]