Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826808-89.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSÉ GOMES DA SILVA, em face de BANCO PAN S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Intimada, pessoalmente, a parte autora, para se pronunciar nos presentes autos (ID 114907137), mas não foi encontrada, seguindo o certificado no ID 124209495. É o relatório. DECIDO. Observa-se que o andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam ao autor, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, que seria dar andamento à ação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Dispõe o art. 485, III, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ex positis, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RICARDO SILVA BRITO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050113243226300000084330582 RG e CPF (2) Outros Documentos 24050113243293200000084330849 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA ESPOSA Outros Documentos 24050113243356700000084330848 CERTIDÃO DE CASAMENTO (2) Documento de Comprovação 24050113243425100000084330847 PROCURAÇÃO - JOSÉ GOMES Procuração 24050113243489900000084330846 EXTRATO DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 24050113243557400000084330845 EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (1) Documento de Comprovação 24050113243657500000084330844 Decisão Decisão 24051620510343100000084442989 Petição Petição 24051715070324500000085197153 Intimação Intimação 24052009323877200000085247852 Intimação Intimação 24052009323877200000085247852 Mandado Mandado 24052009335906300000085247860 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24052719462447400000085665381 protocolo-carol-habilitacao-4574292-1716841004.pdf Outros Documentos 24052719462469500000085665384 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24052719462532900000085665387 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688.pdf Documento de Identificação 24052719462729300000085665389 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2-1711323549.pdf Documento de Identificação 24052719462803600000085665392 substabelecimento-urbano-2024-1711323711.pdf Documento de Identificação 24052719462910200000085665394 Contestação Contestação 24060608301452000000086100735 contestacao-jose_1 Outros Documentos 24060608301515400000086100736 contrato_2 Documento de Comprovação 24060608301606800000086100737 copia-de-contrato-786195276-8679818315751634651_3 Documento de Comprovação 24060608301707100000086100740 recibo_4 Documento de Comprovação 24060608301789400000086100741 extrato-cartao-7843011474813775998_5 Documento de Comprovação 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24062011374754800000086839578 comprovante-de-ted-doc-716946082_2 Documento de Comprovação 24062011374833900000086839579 Petição Petição 24072410173897700000091445496 saneamento-jose-gomes-da-silva_1 Outros Documentos 24072410173922100000091445498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102311463986700000096363888 Intimação Intimação 24102311465164200000096363889 Intimação Intimação 24102311465164200000096363889 Petição Petição 24110710044776400000097145050 indicacao-de-prova-jose-gomes-da-silva_1 Documento de Identificação 24110710044814700000097145955 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_2 Documento de Comprovação 24110710044872100000097145956 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_3 Documento de Comprovação 24110710045010100000097145957 substabelecimento-urbano-2024_4 Documento de Comprovação 24110710045118400000097145958 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688_5 Documento de Comprovação 24110710045180100000097145960 Informação Informação 25022707541337900000101932853 Despacho Despacho 25062018540361200000107791213 Despacho Despacho 25062018540361200000107791213 Mandado Mandado 25090113081508200000115066016 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25092908554290500000116585382 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24050113243657500000084330844, Documento de Comprovação: 24050113243557400000084330845, Procuração: 24050113243489900000084330846, Documento de Comprovação: 24050113243425100000084330847, Outros Documentos: 24050113243356700000084330848, Outros Documentos: 24050113243293200000084330849, Petição Inicial: 24050113243226300000084330582, Informação: 25022707541337900000101932853, Intimação: 24052009323877200000085247852, Mandado: 24052009335906300000085247860]