Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0844585-63.2019.8.15.2001 DESPACHO A exequente peticionou (Id. 123977846), atualizando o valor do débito e requerendo a adoção de medidas voltadas à localização de bens da executada, dentre elas a pesquisa via RENAJUD, a requisição de informações fiscais, a inclusão em cadastros de inadimplência e a expedição de certidão de execução. Considerando tais requerimentos, defiro a consulta via RENAJUD, consignando que o resultado da pesquisa já se encontra devidamente anexado aos autos. No tocante ao INFOJUD, verifico que a documentação já se encontra juntada sob Id. 101081832, 101081833 e 101081834, tendo permanecido sob sigilo em razão do conteúdo fiscal. Contudo, diante do caráter patrimonial da presente execução, mantenho o sigilo formal do documento, mas autorizo a visualização às partes, permitindo seu integral acesso para fins de prosseguimento da execução. Ainda, diante do insucesso das medidas anteriormente adotadas e considerando a persistência do inadimplemento, defiro a inclusão da executada em cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN, via SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC. Atendo, igualmente, ao que foi requerido, e determino a expedição da Certidão de Execução prevista no art. 828 do CPC, para os fins legais pertinentes. Após o cumprimento, intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução no prazo legal. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito