Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA., MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860635-04.2018.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial fundamentada em Cédula de Crédito Bancário. O processo foi redistribuído a esta unidade especializada em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB. A parte exequente requereu a validação da citação da executada COMPECC Engenharia, a realização de pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), incluindo o CNPJ de filiais, e a pesquisa de veículos via RENAJUD. Requereu, ainda, o cumprimento do mandado de penhora e avaliação de máquinas pesadas e a confirmação da constrição no rosto dos autos de inventário do coexecutado falecido. As custas para as diligências foram devidamente recolhidas. II. FUNDAMENTAÇÃO A citação da executada COMPECC Engenharia ocorreu em endereço comercial situado em condomínio edilício, tendo sido recebida por funcionário da portaria sem qualquer ressalva (Id 111599479). O art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece ser válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência nesses locais. O endereço coincide com a sede informada no contrato social. Reconheço, portanto, a validade do ato citatório. O pedido de indisponibilidade de ativos via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), atende ao princípio da máxima utilidade da execução e respeita a ordem de preferência legal (art. 835, I, CPC). A medida deve alcançar os CNPJs das filiais indicadas (03.503.388/0002-12 e 03.503.388/0004-84), pois integram a mesma personalidade jurídica e patrimônio da matriz. Quanto às máquinas pesadas descritas nos autos (Motoniveladora New Holland RG170, Trator de Esteira Shantui SD16 e Rolo Compactador XCMG XS120PD), verifico que a penhora já foi autorizada por este juízo e as custas para diligência do Oficial de Justiça já foram devidamente recolhidas (Id 98585292). No que tange ao depósito dos bens, indico e nomeio o exequente para que este assuma o encargo de depositário fiel. A medida visa garantir a integridade do patrimônio garantidor e evitar a depreciação ou ocultação dos bens. Para tanto, deverá o credor, no prazo fixado, indicar o depositário específico e viabilizar os meios para o recolhimento e guarda dos equipamentos. Por fim, a averbação da penhora no rosto dos autos do inventário nº 0828885-71.2024.8.15.2001, em trâmite na Vara de Sucessões da Capital, é medida imperativa para resguardar o quinhão hereditário que vier a ser atribuído ao executado falecido, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO 1. Declaro válida a citação da executada COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. 2. Determino a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em nome de todos os executados, incluindo os CNPJs das filiais (03.503.388/0002-12 e 03.503.388/0004-84), na modalidade reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite do valor histórico de R$ 78.504,54 (setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a ser oportunamente atualizado (anexo - protocolo 20260060008405). 3. Determino a pesquisa de veículos em nome dos executados via sistema RENAJUD, com ordem imediata de restrição total de transferência e de circulação caso encontrados bens livres de gravames. 4. Expeça-se mandado de penhora e avaliação das máquinas pesadas (Motoniveladora New Holland RG170, nº de série NAAF01796; Trator de Esteira Shantui SD16, nº de série SD16AA123066; e Rolo Compactador XCMG XS120PD, nº de série 1122110051), a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente. 5. Nomeio a parte exequente como depositária dos bens, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para indicar a pessoa física ou jurídica que exercerá o múnus, bem como para providenciar os meios necessários para o recolhimento, remoção e guarda das máquinas, sob sua inteira responsabilidade. 6. Expediente ao Juízo da Vara de Sucessões da Capital para confirmar a averbação da penhora no rosto dos autos do inventário nº 0828885-71.2024.8.15.2001, instruindo o ofício com cópia do termo de penhora e desta decisão que servirá de ofício. Intime o exequente desta decisão e, oportunamente, os executados sobre os resultados das constrições. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18101915200657700000016840974 Inicial Execução - Compecc Matriz Outros Documentos 18101915163962700000016841155 Doc 01 Atos unificado - Assinado Documento de Identificação 18101915180523400000016841183 Doc. 1.1 - Procuracao-1-3 Procuração 18101915181483400000016841186 Doc. 1.12 - Procuracao-4-6 Procuração 18101915182241500000016841189 Doc 01.2 Subs - Assinado Substabelecimento 18101915183078100000016841195 Doc 02 - Contrato-ilovepdf-compressed (1)-1-5 Documento de Comprovação 18101915183813100000016841197 Doc 02 - Contrato-ilovepdf-compressed (1)-6-10 Documento de Comprovação 18101915184398400000016841201 Doc 02 - Contrato-ilovepdf-compressed (1)-11-15 Documento de Comprovação 18101915185452100000016841204 Doc 02 - Contrato-ilovepdf-compressed (1)-16-22 Documento de Comprovação 18101915190245800000016841207 Doc 03 - planilha de débito Documento de Comprovação 18101915191663400000016841212 Doc 04 - Custas Iniciais PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18101915192710300000016841216 Despacho Despacho 18112816213931900000017454800 Petição Petição 19061316463250700000021365435 Fraude à Execução - 0860635-04.2018.8.15.2001 - Compecc Outros Documentos 19061316463386100000021365439 Matrícula - 56.209_compressed Outros Documentos 19061316463490800000021365446 Carta Carta 19070415225191300000021805048 Carta Carta 19070415292673600000021805683 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19073014563500100000022410731 PROCURAÇÃO e ATOS Procuração 19073014563716000000022410733 Petição de Nomeação de bens Petição 19073015053890600000022411259 Certidão Certidão 19082310110272500000023038830 avisorcompeca Aviso de Recebimento 19082310110284500000023038837 Certidão Certidão 19082310203040700000023039124 avisor0860635-04.2018 Aviso de Recebimento 19082310203051500000023039491 Informação Informação 19091223533767400000023617350 Petição Petição 20120414463244100000035766841 Pet - 0860635-04.2018.8.15.2001 - Compecc Outros Documentos 20120414463384900000035766845 Petição Petição 21040514163185500000039376715 Petição - 0860635-04.2018.8.15.2001 - Compecc Outros Documentos 21040514163369400000039376719 Petição Petição 21052016251783600000041294392 processo 0860635-04.2018.8.15.2001 Outros Documentos 21052016252278800000041294393 Despacho Despacho 21060108561819100000041378832 Expediente Expediente 21060108561819100000041378832 Expediente Expediente 21060108561819100000041378832 Petição Petição 21062111581893200000042562690 Manifestação Fraude a Execução Compecc Outros Documentos 21062111582111300000042562692 Petição Petição 22080811421899700000058458789 Decisão Decisão 24080119195340100000091692064 Intimação Intimação 24080209552539500000092015603 Decisão Decisão 24080119195340100000091692064 Petição Petição 24081615330052300000092751134 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081615330130800000092751135 COMPROVANTES BANCO DO BRASIL-29 Documento de Comprovação 24081615330204300000092751136 Despacho Despacho 25020219265739800000100235341 Carta Carta 25032809213368100000103321639 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25042708244700000000104745006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052809411655600000106455238 Intimação Intimação 25052809445261500000106455245 Intimação Intimação 25052809445261500000106455245 Petição Petição 25061016242002200000107259571 PETICAO - COMPECC ENGENHARIA Outros Documentos 25061016242006500000107259572 Certidão Certidão 26020201023236100000126124525 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 19061316463490800000021365446, Outros Documentos: 19061316463386100000021365439, Carta: 19070415292673600000021805683, Petição Inicial: 18101915200657700000016840974, Procuração: 19073014563716000000022410733, Aviso de Recebimento: 19082310110284500000023038837, Certidão: 19082310110272500000023038830, Aviso de Recebimento: 19082310203051500000023039491, Certidão: 19082310203040700000023039124, Intimação: 25052809445261500000106455245]