Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802022-43.2023.8.15.0181.
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: DIVANE FERREIRA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, é possível observar que este Juízo, em dois momentos distintos, realizou buscas acerca do paradeiro da parte ré - ID n. 72621492 a 77047680 e 83717261 a 85404745, motivo pelo qual vislumbro ser desnecessária a adoção de nova diligência com o mesmo objetivo. Logo, INDEFIRO o requerimento de ID n. 129032326. INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
18/02/2026, 00:00
Indeferimento
17/02/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:31
Publicação
09/12/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 318, SEÇÃO V, intimo a parte autora para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Guarabira, 4 de dezembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802022-43.2023.8.15.0181.
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: DIVANE FERREIRA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, é possível observar que este Juízo, em dois momentos distintos, realizou buscas acerca do paradeiro da parte ré - ID n. 72621492 a 77047680 e 83717261 a 85404745, motivo pelo qual vislumbro ser desnecessária a adoção de nova diligência com o mesmo objetivo. Logo, INDEFIRO o requerimento de ID n. 129032326. INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
18/02/2026, 00:00
Indeferimento
17/02/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:31
Publicação
09/12/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 318, SEÇÃO V, intimo a parte autora para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Guarabira, 4 de dezembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 04:56
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 04:46
Documento (Outros documentos)
22/11/2025, 02:04
Expedição de documento (Carta)
23/10/2025, 15:18
Expedição de documento (Carta)
23/10/2025, 10:57
Expedição de documento (Carta)
23/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:41
Documento (Certidão)
16/05/2025, 11:56
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 11:54
Mero expediente
31/12/2024, 08:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/11/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 02:12
Indeferimento
24/08/2024, 20:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/08/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:56
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 07:58
Mero expediente
16/03/2024, 19:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/03/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:37
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:13
Publicação
29/02/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802022-43.2023.8.15.0181.
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: DIVANE FERREIRA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. I - INDEFIRO o pleito de ID n. 86156714, uma vez que o requerido endereço já foi anteriormente diligenciado, conforme ID n. 80886696; II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTE novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do feito; III - Desde logo, INDEFIRO novos pedidos de buscas nos sistemas a disposição deste Juízo, uma vez que já foi anteriormente realizado e ser ônus da parte proceder com tal pesquisa; IV - Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para análise. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]