Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 2ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802311-33.2025.8.15.0301 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Quanto ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação. Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Com o trânsito em julgado, o réu revel deverá ser intimado pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico - whatsapp ou e-mail) para cumprimento da obrigação. Em último caso, intime-se por carta com AR. Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada, contados da juntada de intimação da sentença do réu revel. Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados da juntada da juntada de intimação da sentença do réu revel. Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Em caso de litisconsórcio passivo, fica desde já ciente o réu não revel de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Pombal, 18 de maio de 2026. JUIZ DE DIREITO