Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800286-03.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: PEDRO LUCAS POLO PASSIVO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a notícia do falecimento do demandante, PEDRO LUCAS, conforme Certidão de Óbito acostada ao ID n. 112949459, bem como o pedido de habilitação dos herdeiros apresentado (ID n. 112949460). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Ante o exposto, cumpra-se o item '2' da decisão prolatada no ID n. 114396768. No tocante ao pedido de retificação/alteração do polo passivo formulado pelo executado (sucessão do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A.), RESERVO-ME a apreciá-lo somente após a conclusão do procedimento de habilitação dos herdeiros e a consequente regularização do polo ativo da demanda, a fim de evitar tumulto processual e garantir o contraditório regular com os sucessores habilitados. Decorrido o prazo do edital e não havendo manifestação de terceiros, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre a habilitação dos herdeiros. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS em face de BANCO CETELEM SA, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo despacho foi o seguinte: "(...) Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito.(...)" Vara Única de Alagoinha-PB, 19 de fevereiro de 2026. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800286-03.2024.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECARTÃO DE CREDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EINEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
20/02/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS em face de BANCO CETELEM SA, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo despacho foi o seguinte: "(...) Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito.(...)" Vara Única de Alagoinha-PB, 19 de fevereiro de 2026. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800286-03.2024.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECARTÃO DE CREDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EINEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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Processo: 0800286-03.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: PEDRO LUCAS POLO PASSIVO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a notícia do falecimento do demandante, PEDRO LUCAS, conforme Certidão de Óbito acostada ao ID n. 112949459, bem como o pedido de habilitação dos herdeiros apresentado (ID n. 112949460). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Ante o exposto, cumpra-se o item '2' da decisão prolatada no ID n. 114396768. No tocante ao pedido de retificação/alteração do polo passivo formulado pelo executado (sucessão do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A.), RESERVO-ME a apreciá-lo somente após a conclusão do procedimento de habilitação dos herdeiros e a consequente regularização do polo ativo da demanda, a fim de evitar tumulto processual e garantir o contraditório regular com os sucessores habilitados. Decorrido o prazo do edital e não havendo manifestação de terceiros, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre a habilitação dos herdeiros. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS em face de BANCO CETELEM SA, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo despacho foi o seguinte: "(...) Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito.(...)" Vara Única de Alagoinha-PB, 19 de fevereiro de 2026. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800286-03.2024.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECARTÃO DE CREDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EINEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS em face de BANCO CETELEM SA, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo despacho foi o seguinte: "(...) Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito.(...)" Vara Única de Alagoinha-PB, 19 de fevereiro de 2026. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800286-03.2024.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DECARTÃO DE CREDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EINEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:22
Expedição de documento (Edital)
19/02/2026, 12:13
Determinação de Diligência
03/12/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 08:38
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800286-03.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS
EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800286-03.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "(...)Com a juntada da petição de habilitação(id.112949460),
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias.". Advogado do(a)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:14
Morte ou perda da capacidade
11/06/2025, 13:27
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:22
Publicação
01/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800286-03.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS
EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800286-03.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385, GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 29 de março de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar com relação à impugnação acostada no id. 109111344. ". Advogados do(a)